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STF libera votos e abre prazo para apelações no mensalão

Acórdão com decisões do julgamento e íntegra de debates soma 8.405 páginas

Advogados dos réus terão dez dias para analisar documento e apresentar recursos para rever condenações

DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal divulgou ontem o acórdão do julgamento do mensalão, documento de 8.405 páginas que oficializa o resultado e abre prazo de dez dias para que os advogados dos réus apresentem recursos para tentar reverter as condenações.

Composto por um resumo das decisões do tribunal e pelos votos de todos os ministros da corte, o texto começou ontem mesmo a ser esquadrinhado pelos advogados, que precisam apontar inconsistências e contradições para justificar seus recursos.

O julgamento do mensalão foi o mais complexo da história do Supremo e levou à condenação de 25 pessoas por sua participação num esquema de corrupção que distribuiu milhões de reais a políticos que apoiaram o governo no Congresso durante a gestão Lula.

Os advogados terão até o dia 2 de maio para propor os embargos de declaração, recursos que podem questionar apenas contradições, obscuridades ou omissões nos votos.

Os embargos infringentes, principal aposta dos advogados, só serão analisados posteriormente. Ontem, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu que as prisões sejam cumpridas assim que os primeiros recursos forem julgados.

Cinco ministros eliminaram da publicação do acórdão parte das intervenções orais que fizeram ao longo do caso, substituindo as falas e debates por votos escritos.

Ao todo, 1.335 falas proferidas em plenário foram suprimidas. A prática é comum no Supremo e permitida pelo regimento, mas chamou atenção de integrantes do tribunal o fato de Luiz Fux, um dos ministros que mais interferiram no julgamento, ter optado por apagar todas as suas manifestações orais.

O ministro Celso de Mello, apesar de ter mantido diversas intervenções feitas ao longo do julgamento, apagou 805 de suas falas.

À Folha ele disse que o STF obriga que sejam mantidas apenas as falas do relator, do revisor ou do ministro que primeiro proferiu um voto divergente, e que optou por apagar suas falas para agilizar a publicação do acórdão.

Há anos, o ministro costuma cancelar intervenções que julga já terem sido apresentadas por outros ministros ou que sejam desimportantes.

"São intervenções secundárias. A ata [resumo da decisão] revela muito bem a minha posição", afirmou o ministro.

Celso de Mello manteve partes que julgou importantes, como quando defende o direito dos réus de recorrerem à Corte Interamericana de Direitos Humanos na OEA (Organização dos Estados Americanos) e a viabilidade dos embargos infringentes ""recursos que, em caso de votações apertadas, podem mudar o resultado do julgamento.

Ministros ouvidos pela Folha avaliam que a recente decisão que dobrou o prazo para advogados entrarem com recursos pode também garantir um novo julgamento para os réus que foram condenados por placares apertados.

A assessoria de Fux disse que o cancelamento total foi feito porque "a repetição do conteúdo dos votos escritos nas notas taquigráficas geraria indesejado aumento do número de páginas do acórdão". Ele também lembrou que o conteúdo das 53 sessões foram gravadas em áudio e vídeo e estão disponíveis na internet.

O ministro Dias Toffoli retirou cinco falas, uma delas inaudível, segundo o vídeo disponível no canal do STF no YouTube, e outra era apenas um comentário sobre o andamento de um processo sem relação com o mensalão.


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