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Genoino vai contestar provas em apelação

Deputado usará voto de Lewandowski para tentar reverter condenação no STF

Primeira apelação veio de Tolentino, que quer um tratamento igual ao que deputados tiveram no julgamento

DE SÃO PAULO DE BRASÍLIA

A defesa do deputado José Genoino (PT-SP) vai alegar em seu recurso no caso do mensalão que não havia provas suficientes para condená-lo.

O advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor do deputado federal, condenado a 6 anos e 11 meses por formação de quadrilha e corrupção ativa, diz que a apelação se apoiará no voto do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski.

"[O voto] Diz taxativamente que não há provas contra o Genoino. Ao contrário, afirma que há provas de que ele não realizou atos ilícitos."

Já os defensores do ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado vão pedir sua absolvição argumentando que ele não participou da concessão dos empréstimos que abasteceram o esquema.

Os advogados de ambos já trabalham nos embargos infringentes, recurso em que é possível tentar mudar o resultado do julgamento com pedidos de reinterpretação das provas, apelação só possível quando o réu perdeu por maioria, mas obteve ao menos quatro votos pela absolvição.

Os réus podem ainda apresentar os embargos de declaração, mas esse tipo de apelação só admite, em tese, a indicação de contradições, omissões e erros nas sentenças, e não a reavaliação de provas.

O primeiro a apresentar esses embargos foi Rogério Tolentino, que era advogado do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como o operador do esquema, e foi condenado a 6 anos e 2 meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O advogado dele, Paulo Sérgio Abreu e Silva, contesta a pena de 3 anos recebida pelo crime de corrupção ativa.

Segundo ele, os deputados corrompidos foram punidos com base numa lei antiga, que previa uma pena entre 1 e 8 anos, enquanto o cálculo sobre Tolentino foi realizado em cima de uma atualização da lei, feita em 2003, que fixou a punição entre 2 e 12 anos.

No julgamento, os ministros aplicaram penas mais duras para alguns réus e mais brandas para outros, a depender do período em que o crime havia ocorrido. O advogado de Tolentino afirma que o crime imputado a ele ocorreu antes da mudança na lei.


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