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Análise

Julgamentos longos não trazem necessariamente clareza à decisão

FERNANDO LEAL ESPECIAL PARA A FOLHA

Os embargos dos réus do mensalão insistem que os votos publicados não reproduzem integralmente as falas dos ministros nas sessões. Que frases e diálogos inteiros não foram passados para o papel. Uma das petições indica a supressão de 1.336 trechos do acórdão. Claras omissões. Será? As manifestações dos ministros na TV Justiça estão à disposição de todos.

Não é, porém, prática incomum entre alguns ministros excluir falas das versões finais dos seus votos.

Mas o que conta para fins de embargos de declaração? O que está escrito ou o que foi dito? O que se diz nas sessões de julgamento não pode ser considerado "decisão"? Publicidade não implica necessariamente clareza da mensagem. Este é o primeiro problema.

Os recursos também investem em supostas contradições, omissões, dúvidas e obscuridades no meio de tantas páginas. E assuntos debatidos em plenário como critérios para cálculo das penas, sentido de "ato de ofício", mudança da legislação penal no meio dos eventos e valoração de provas voltam à discussão. Em tese, nada excepcional, quando se olha para o mecanismo de tomada de decisões do STF.

Ao contrário do que acontece em tribunais constitucionais de países como EUA e Alemanha, onde decisão e fundamentos são condensados em único documento, a decisão do plenário do STF é basicamente a soma dos votos dos seus ministros.

Embora exista uma síntese da decisão --o acórdão--, seus fundamentos, mesmo quando convergem para o mesmo resultado, são quase sempre diferentes. Estão espalhados em cada voto. Aqui muitas páginas não implicam necessariamente conhecer claramente a posição do tribunal. Este é o segundo problema.

Quando se ouve ou lê que uma decisão judicial em um caso complexo tem mais de 8.400 páginas e que a TV Justiça transmitiu mais de 200 horas de sessões envolvendo o mesmo processo, as primeiras impressões que provavelmente vêm à cabeça são as de um julgamento minucioso e preciso.

Contudo, se há um ponto que aproxima os diversos embargos de declaração recebidos pelo STF contra a decisão do mensalão, ele está na tentativa de quebrar essa relação entre a duração do julgamento e a clareza da decisão. Já é hora de o tribunal repensar o seu processo decisório.


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