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Análise

Legislação indigenista é citada como exemplo, mas falta respaldo político

PAULO SANTILLI ESPECIAL PARA A FOLHA

A legislação indigenista brasileira é reconhecida internacionalmente como das mais avançadas. Os direitos indígenas inscritos na Constituição tornaram-se modelo para diversos países.

Em 1996, o então ministro da Justiça, Nelson Jobim, formulou e instituiu o decreto 1775 normatizando os procedimentos administrativos para reconhecimento dos direitos territoriais indígenas.

Esse decreto dispõe, entre outras normas, sobre o princípio do contraditório, abrindo espaço no rito administrativo para identificação, delimitação e demarcação das terras indígenas à manifestação de todos os interessados e eventualmente afetados.

Complementando este decreto, o mesmo ministro instituiu a portaria 14, que define e detalha os critérios a serem observados pelo órgão indigenista oficial na elaboração dos relatórios circunstanciados de identificação e delimitação de terras indígenas.

Cabe também notar ainda que estes dispositivos mantiveram a participação de Estados e municípios em todos os procedimentos.

Ademais, os processos de regularização das terras indígenas, assim como de quilombo, já supõem a articulação dos órgãos fundiários, lotados nos diferentes ministérios, para a condução e conclusão de cada caso específico.

O quadro geral das terras indígenas oficialmente reconhecidas demonstra que nas regiões onde houve apoio institucional e financeiro --como a Amazônia, onde se concentra mais de 98% em extensão das áreas demarcadas e homologadas-- alcançou-se resultados bem significativos.

Temos hoje um imenso atraso no reconhecimento dos direitos territoriais indígenas em outras regiões, notadamente de maior concentração demográfica e exploração econômica. São os locais onde os procedimentos de regularização são mais custosos, tanto financeira quanto politicamente.

Já foi possível avançar e fazer o reconhecimento de direitos territoriais indígenas onde a estrutura fundiária esteve menos consolidada.

Com ampliação dos quadros da Funai, maior dotação orçamentária, respaldo político e instrumentos para a indenização de títulos de propriedade expedidos indevidamente sobre terras indígenas, muitos dos problemas sobejamente conhecidos nos mecanismos demarcatórios seriam superados. E daria ainda para avançar nas regiões onde o cumprimento dos direitos indígenas mais tarda.


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