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Barbosa rejeita pedido que pode alterar julgamento do mensalão

Embargos infringentes são aposta dos condenados para rever decisões tomadas pelo Supremo

Advogado de Delúbio Soares afirmou que vai entrar com recurso para que o caso seja analisado pelo plenário

DE BRASÍLIA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu ontem rejeitar os embargos infringentes, principal aposta das defesas dos réus do mensalão para mudar o resultado do julgamento. A questão, porém, ainda deverá ser levada para a análise dos demais ministros da corte.

"A prevalecer a tese dos réus, o Supremo Tribunal Federal seria a única corte brasileira a admitir embargos infringentes em ação penal originária da competência de seu órgão jurisdicional pleno. Mais do que isso: nessa hipótese, tal recurso seria julgado pelo mesmo órgão plenário que proferiu o acórdão embargado", disse Barbosa.

A decisão foi tomada pelo presidente do STF, de forma monocrática, ao analisar recurso apresentado pelo advogado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

No mesmo texto, Barbosa também negou um pedido de ampliar o prazo para os embargos infringentes, feito pela defesa do publicitário Cristiano Paz, que era sócio de Marcos Valério, o operador do mensalão.

Ontem mesmo, o advogado Arnaldo Malheiros Filho, que defende o ex-tesoureiro, afirmou que irá entrar com um recurso, pedindo que o assunto seja analisado pelos demais ministros, em plenário.

Para o presidente do STF, esses embargos são "ilegais" e admiti-los seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo "pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível".

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também já se manifestou pela rejeição desses embargos.

Os embargos infringentes estão previstos no regimento interno do STF e, em tese, podem ser propostos quando há ao menos quatro votos divergentes em uma condenação.

Por exemplo, no caso do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). Ele foi condenado por formação de quadrilha com um placar de 6 a 4 e poderia propor o recurso pedindo novo julgamento sobre aquele crime específico.

PREVISÃO LEGAL

Essa regra, entretanto, não tem previsão legal. Uma lei de 1990 que definiu "as normais procedimentais" para os processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça e no STF não prevê os embargos infringentes.

Alguns ministros do STF, porém, como Celso de Mello, avaliam que não faria diferença uma lei sobre o tema, pois a regra foi estabelecida pelo Supremo quando o tribunal tinha autoridade para regulamentar seu próprio processo.

Joaquim Barbosa, no entanto, rebate esta tese: "O fato de o regimento interno do STF ter sido recepcionado lá atrás com status de lei ordinária não significa que esse documento tenha adquirido características de eternidade. Longe disso", afirma.

Para ele, a tese de quem defende a existência desse recurso é "absurda" e "apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataque às suas decisões".


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