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Resolução exige identificação de solicitante, dizem Promotorias

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O Ministério Público de Minas Gerais e o de São Paulo afirmam que resolução do CNMP determina que pedidos por Lei de Acesso devem identificar o solicitante.

A Promotoria do Rio de Janeiro declarou que as informações requeridas são para a "possível responsabilização" do solicitante, caso haja uso indevido dos dados.

A da Bahia diz que nomes e CPFs são coletados sem consulta ou cadastro prévio.

A do RS informou que não divulga os nomes por força de legislação estadual anterior à resolução do CNMP, que impede essa publicação.

Para Mato Grosso do Sul, Paraná e Pernambuco, a ocultação é por segurança.

Outras Promotorias disseram que os modelos usados facilitam a navegação, que cumprem a resolução do CNMP, ou que aproveitam o sistema financeiro usado pela folha de pagamento.


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