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Análise

Supremo levou, em média, 615 dias para julgar embargos infringentes até junho

IVAR A. HARTMANN ESPECIAL PARA A FOLHA

Os embargos infringentes do mensalão serão julgados em 24 de agosto de 2014 --um domingo. É possível?

Essa é uma estimativa estatística feita com base em dados do projeto Supremo em Números, que contabilizou os 77 embargos infringentes julgados até junho pelo Supremo Tribunal Federal.

É claro que o Supremo não realizará uma sessão dominical. Chegou-se a esse dado calculando a média de tempo decorrido entre o julgamento de um processo e a avaliação dos embargos infringentes que atacaram essa decisão. São 615 dias.

Para o mensalão, tomamos por base a data do final do julgamento, em 17 de dezembro de 2012. Seria absurdo o prognóstico? Por que tanto tempo?

Nesses 77 processos, foi possível perceber que há vários elementos processuais que podem atrasar a análise dos embargos infringentes pelos ministros. São várias possibilidades, que não dependem do assunto ou do processo --já que foram tentadas em diversos tipos de ações.

Há embargos infringentes em habeas corpus que o STF levou mais de mil dias para julgar. Há mandados de injunção em que os infringentes foram analisados em menos de 50 dias.

Antes de qualquer recurso, por exemplo, é preciso que a decisão seja publicada. No mensalão, o Supremo fez isso agora. Mas em outros processos pode demorar dias, semanas, meses ou mais de ano.

Embora o regimento preveja 60 dias, em ações mais complexas a média ultrapassa 300 dias. Da decisão publicada cabem antes os embargos declaratórios.

O julgamento desses pode ser rápido ou não. A espera para publicação desses pode ser rápida ou não.

Por vezes os ministros analisam se cabem os infringentes e imediatamente já avaliam o mérito. Em outros processos, como no mensalão, essas decisões ocorrem em momentos distintos, separados por vários meses.

A decisão que nega a possibilidade dos embargos em geral é recorrida. O tempo passado até que tal recurso seja julgado é outro fator a considerar. Pedido de vista por parte de um ministro atrasa o processo em média 377 dias.

A existência desses incidentes é prevista na lei ou no regimento do STF. Mas a maneira como realmente afetam o andamento do processo varia conforme a atuação das partes e, principalmente, conforme a atitude dos ministros.


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