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Câmara veta doação de empresas com concessões

Deputados aprovaram mudanças na lei eleitoral em benefício de partidos

Repasse de dinheiro por concessionários públicos a campanhas foi excluído de projeto após gerar polêmica

MÁRCIO FALCÃO DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados barrou ontem a proposta que autorizava campanhas políticas a receber doações de concessionários de serviços públicos caso eles não fossem "os responsáveis diretos" pela contribuição.

A medida estava prevista em um projeto que muda a legislação eleitoral e que foi analisado parcialmente pelos deputados ontem à noite.

As mudanças irão beneficiar candidatos e grandes partidos e devem dificultar a fiscalização da Justiça.

A votação do projeto será concluída na próxima semana e terá que passar por uma nova análise do Senado. Os deputados ainda precisam analisar seis sugestões de mudanças no texto.

A autorização de doações de concessionárias de serviços públicos --hoje proibidas por lei-- foi incluída pelo Senado, em votação de setembro. Diante das críticas, os deputados excluíram esse item.

A principal modificação já aprovada pelos deputados permite que o político que receba punição da Justiça Eleitoral possa pagar a multa em até 60 vezes, desde que cada parcela não ultrapasse o limite de 10% de sua renda.

Outra mudança determina que a Justiça se limite ao "exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos" na prestações de contas, "sendo vedada a análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência" na autonomia das legendas.

Numa medida que pode dificultar campanha de pequenos partidos, o projeto proíbe propaganda eleitoral em outdoors, prevendo multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para quem descumprir a norma.

A aplicação das novas regras já nas próximas eleições não é garantida, já que a lei exige que as mudanças sejam aprovadas um ano antes --prazo já esgotado. Mas alguns parlamentares entendem que, por não alterar o calendário do processo eleitoral, as mudanças podem valer já no pleito do próximo ano.


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