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Outro lado

Limite é apenas recomendação, afirma órgão

DE SÃO PAULO

O Incra, órgão federal responsável pela execução da reforma agrária, disse, por meio de assessoria, que o limite mínimo de 15 famílias para cada assentamento é apenas uma "recomendação", e não uma "restrição".

"Com relação ao limite mínimo de 15 famílias por imóvel obtido, a Diretoria de Obtenção de Terras [do Incra] explica que esta é uma recomendação, não uma restrição, visto que a realidade do mercado de terras difere de região para região", afirmou.

"Algumas localidades se caracterizam por áreas concentradas, mas, em outras, os imóveis são pequenos, como em Sergipe, por exemplo", completa a nota.

De acordo com o Incra, assentamentos pequenos, com menos de 15 famílias, podem criar uma "dinâmica" com outros projetos de determinada região do país. "Tal situação explica a destinação de imóveis com menos de 15 famílias. São áreas em que há a presença de outros assentamentos ou de agricultura familiar. O assentamento criado vai se integrar a essa dinâmica socioeconômica já existente."

Sobre a publicação de portaria, do mês passado, que modificou as regras criadas em outra portaria, de janeiro, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, afirmou que essa foi a maneira encontrada de "agilizar" a reforma agrária no país. Ele negou que os procedimentos tenham sido mudados, porém.


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