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Supremo terá de analisar dois tipos de recursos

DE BRASÍLIA

Para que os réus do mensalão comecem a cumprir as penas, o STF terá de analisar dois tipos de recursos.

Um deles, que todos tiveram o direito de apresentar, é o segundo lote dos chamados embargos declaratórios. Esse recurso serve para esclarecer a condenação -- não pode, porém, revertê-la.

O outro recurso, conhecido como embargos infringentes, pode reverter condenações, mas só pode ser apresentado por réus com ao menos quatro votos pela absolvição em algum crime.

Dos 25 condenados, 13 têm direito somente aos declaratórios, entre eles o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o delator do esquema, Roberto Jefferson.

Apesar disso, alguns réus, como Costa Neto, apresentaram infringentes mesmo sem os quatro votos. Se o STF entender que são incabíveis, a expectativa é que o processo seja encerrado e as prisões, determinadas.

Os infringentes só serão serão analisados em 2014 --têm direito a eles réus como o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino.

Com a proximidade da conclusão do processo para alguns dos réus, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, terá de decidir se determinará o local de cumprimento das penas ou deixar a decisão a cargo do juiz de execução penal de cada Estado.


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