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Outro lado

Decisão só terá efeito com decreto, afirma tribunal

DE SÃO PAULO

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a decisão que resultou na aposentadoria compulsória do desembargador afastado Júlio Cesar Cardoso de Brito ainda precisa ser oficializada.

De acordo com o órgão, a decisão --que implica na redução dos vencimentos do magistrado-- "só produzirá efeitos financeiros após a assinatura do decreto de aposentadoria" pela presidente Dilma Rousseff.

O tribunal goiano afirma ainda que "os autos foram encaminhados [à Presidência da República] por intermédio do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos da Recomendação CSJT nº5/2008".

DESCONTO RETROATIVO

Ainda segundo o tribunal, "após a assinatura do decreto, os valores pagos a mais serão deduzidos retroativamente até o limite da data da publicação do acórdão".

O advogado do magistrado, Felicíssimo Sena, foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou.


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