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Mensalão - as prisões

Ministério Público pede extradição de foragido

Ex-dirigente do Banco do Brasil fugiu para Itália para escapar da prisão

Para ministro do STF Marco Aurélio Mello, é natural que alguém tente fugir do sistema penitenciário do Brasil

DE BRASÍLIA

A Procuradoria Geral da República pediu ontem a extradição de Henrique Pizzolato. Ex-diretor do Banco do Brasil condenado pelo mensalão, ele fugiu para Itália, segundo sua família.

O parecer assinado por Ela Wiecko, procuradora-geral em exercício, apresenta ainda outras duas alternativas para o caso de Pizzolato, que deverá ser analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Além da extradição, o Ministério Público Federal diz ser possível também o cumprimento da pena na Itália ou a realização de um novo julgamento naquele país, uma vez que Pizzolato tem dupla nacionalidade, brasileira e italiana.

Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato já havia dito na carta em que anunciou sua fuga que foi para Itália buscando um novo julgamento "afastado de motivações político-eleitorais".

Caberá ao presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, decidir se pede ou não o início do processo de extradição ao Ministério da Justiça ou se opta por uma das outras duas opções.

Segundo Wiecko, o documento foi formulado pela equipe do Rodrigo Janot, procurador-geral que está em viagem internacional. "Apenas assinei", disse.

Para a Polícia Federal, o ex-diretor está foragido. Oficialmente, a polícia não comunicou ainda o paradeiro dele ao Ministério da Justiça --até aqui, há apenas o relato de que ele foi para a Itália.

Caso o Supremo opte pelo pedido de extradição, o caso é encaminhado ao Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça. O órgão checa se o pedido cumpre os requisitos legais e formais para dar início à extradição.

Caso identifique falhas, a solicitação é devolvida para ser adequada e novamente protocolada. Uma vez iniciado o processo, cabe ao Itamaraty fazer os contatos com as autoridades do país estrangeiro em questão.

A própria Procuradoria Geral da República pondera, contudo, que como o Brasil não extradita brasileiros e que o critério de reciprocidade pode valer para a Itália.

Ainda assim, o Ministério Público Federal pediu a extradição por entender que ela estaria legalmente amparada tanto pela Constituição italiana quanto pelo Código Penal daquele país.

FUGA COMPREENSÍVEL

Pouco antes de entrar numa das turmas de julgamento do STF, o ministro Marco Aurélio Mello disse ontem que é preciso compreender a decisão de fuga de Henrique Pizzolato para a Itália.

"Precisamos compreender a angústia de quem está condenado", afirmou ele, que em 2000 concedeu habeas corpus ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola --que acabou fugindo para Itália por ter cidadania daquele país, para ser preso só anos depois, em visita a Mônaco.

"É ínsito a pessoa tentar escapar, principalmente conhecendo as condições desumanas das nossas penitenciárias. Então, como ele tinha dupla nacionalidade, ele saiu do Brasil para se ver livre do que seria o recolhimento a uma das penitenciárias. Isso nós precisamos compreender", disse Marco Aurélio.


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