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Justiça diz que crime atribuído a coronel na ditadura já prescreveu

Juiz Fernando Porto rejeita ação contra agentes da repressão acusados de ocultar corpo de militante

Procuradoria afirma que não foi notificada oficialmente sobre a sentença, mas que ainda cabe recurso

LUCAS FERRAZ DE SÃO PAULO

A Justiça Federal de São Paulo considerou prescrito o crime de ocultação de cadáver atribuído a dois agentes da ditadura (1964-1985) pelo Ministério Público Federal.

O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, 81, e o delegado aposentado Alcides Singillo foram denunciados sob a acusação de ocultar o corpo do militante Hirohaki Torigoe, 27, assassinado pela repressão em São Paulo em janeiro de 1972.

Os procuradores afirmavam que o crime era permanente e não estava anistiado já que o cadáver de Torigoe não foi localizado até hoje.

Na versão divulgada pelas Forças Armadas, o guerrilheiro morreu durante tiroteio ao resistir à prisão. Sua morte foi divulgada duas semanas depois, e ele foi enterrado com um nome falso.

Na denúncia, baseada em depoimentos de presos políticos e documentos do Arquivo Público de São Paulo, a Procuradoria sustentava que Torigoe foi levado vivo para o DOI-Codi, centro do Exército que Ustra dirigiu entre 1970 e 1974. Lá, teria sido morto após sessão de tortura.

Na sentença, o juiz federal substituto Fernando Porto, da 5ª Vara Federal Criminal, afirmou que a pena máxima do crime de ocultação de cadáver é de 3 anos, mas os fatos ocorreram há 42 anos, estando o crime prescrito. "A ocultação de cadáver possui efeitos permanentes, mas é um crime instantâneo", escreveu. "[A pena] seria mais grave para o sujeito que ocultou o cadáver, em relação ao que destruiu, o que é um contrassenso."

A decisão vai contra um dos principais argumentos do Ministério Público Federal na tentativa de punir agentes que cometeram crimes na ditadura. Para a instituição, crimes de ocultação de cadáver e sequestro são permanentes, não prescrevem e não estão previstos na Lei da Anistia.

A interlocutores Ustra comemorou a decisão, dizendo que não poderia esconder um cadáver que, segundo ele, foi enterrado. O nome falso no sepultamento, acrescentou, se deu por causa dos documentos falsos que o guerrilheiro usava quando preso.

A Folha não conseguiu localizar Alcides Singillo.

A Procuradoria informou ontem que ainda não foi notificada oficialmente sobre a sentença, mas que ainda cabe recurso à decisão judicial.


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