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Tribunal de Justiça de São Paulo rejeita ação contra a Folha
Bandeira de Mello pedia uma indenização; corte reformou decisão
DE SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação de indenização do advogado Celso Antônio Bandeira de Mello contra a Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha.
No dia 13, a 6ª Câmara de Direito Privado reformou julgamento anterior, quando, por maioria, condenara o jornal ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.
Bandeira de Mello se sentira ofendido com o relato de que ele havia trabalhado pela indicação do então ministro Carlos Ayres Britto para o Supremo Tribunal Federal e que fora contratado para atuar na defesa de Cesare Battisti.
O TJ reconheceu que havia "inegável interesse jornalístico" no assunto, não tendo o jornal ultrapassado os limites da liberdade de imprensa.