Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Poder

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Condenados pelo mensalão podem ter trabalho suspenso

Joaquim Barbosa defende que um sexto da pena seja cumprido em regime fechado

MÁRCIO FALCÃO DE BRASÍLIA

Em sua primeira análise sobre a concessão de trabalho externo para os condenados do mensalão, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, indicou ontem que pode revogar o benefício para os presos que estão em regime semiaberto.

Barbosa anulou ontem a autorização do ex-deputado Romeu Queiroz e a do advogado Rogério Tolentino. O mesmo entendimento deve ser adotado, por exemplo, para os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

No despacho de Queiroz, Barbosa afirmou que condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar dentro do presídio até completarem um sexto da pena, quando poderão sair durante o dia para trabalhar, segundo a Lei de Execuções Penais.

A maioria dos condenados começou a cumprir pena em novembro do ano passado. Até agora, nenhum completou um sexto da pena. O primeiro será o ex-presidente do PT José Genoino, em agosto.

Condenado a 6 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Queiroz foi autorizado em janeiro pela Justiça de Minas Gerais a trabalhar em sua própria empresa, a RQ Participações S.A., que atua no ramo de serviços combinados de escritório e apoio administrativo.

O presidente do Supremo alega que a justiça mineira seguiu entendimento adotado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 1999, que desvirtua a lei.

"As decisões ora em exame afrontam a própria sistemática de execução da pena de forma progressiva, ao transformar o regime semiaberto, que é imposto para as infrações médias e graves, em regime aberto", afirmou o presidente do STF.

Os presos do mensalão condenados em regime semiaberto, com possibilidade de pleitear autorização para trabalhar fora da prisão durante o dia, estão sendo autorizados a trabalhar fora dos presídios pelas Varas de Execuções Penais.

O ex-ministro José Dirceu é o único que ainda não foi liberado porque Barbosa apura se ele utilizou um celular dentro da prisão.

EMPRESA

Na decisão de ontem, o presidente do Supremo também reclamou de Queiroz trabalhar na própria empresa, situação classificada por ele de "absurda", já que o responsável pelo acompanhamento do trabalho seria um membro da própria família.

Ex-sócio e ex-advogado do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção e cumpre a pena em regime semiaberto, em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte. Ele estava trabalhando no setor jurídico da RQ Participações S/A, a empresa de Romeu Queiroz.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página