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Demora da Justiça livra Luiz Estevão de 2 condenações

Ex-senador e empresário não pode mais responder por formação de quadrilha e pelo uso de documento falso

Ex-juiz Lalau cumpre pena desde 2000, após ter sido considerado culpado por desvios em obra de fórum em SP

FLÁVIO FERREIRA FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULO

A demora da Justiça livrou o ex-senador e empresário Luiz Estevão da condenação pelos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso no caso dos desvios na construção do fórum trabalhista de São Paulo.

No sábado passado terminou o prazo legal que o Judiciário tinha para encerrar definitivamente a causa contra Estevão em relação aos dois delitos, segundo o Ministério Público Federal.

Esse tipo de situação recebe o nome de prescrição na linguagem técnica do direito. Os crimes prescreveram mesmo após o caso entrar na lista de prioridades do Judiciário nacional em 2012.

Luiz Estevão aguarda em liberdade a conclusão do processo sobre outros crimes, como corrupção ativa, enquanto outro condenado célebre do processo, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, já cumpre pena em uma penitenciária no interior de São Paulo.

Desde o início do caso, em 1997, o ex-senador ficou dois dias na prisão, sob a acu- sação de falsificar livros contábeis de suas empresas para esconder os desvios nas obras do fórum.

DESVIOS

As fraudes causaram prejuízos de R$ 1,2 bilhão (valor atualizado) aos cofres públicos, de acordo com o Ministério Público.

Em 2006, Estevão foi condenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região a 31 anos de prisão pela prática dos crimes de corrupção ativa, peculato (desvio de recursos), estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.

Como as punições destes dois últimos delitos prescreveram, a pena dele caiu para 26 anos de reclusão.

Uma das procuradoras da República responsáveis pela ação penal, Maria Luisa Carvalho, qualifica como "calamitosa" a ocorrência das prescrições e diz que isso "indica um problema de morosidade do Poder Judiciário e um abuso no uso de recursos por parte dos advogados dos réus".

Só no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o ex-senador já apresentou mais de dez medidas judiciais desde a condenação em 2006, segundo a Procuradoria. Antes de chegar ao fim, o processo ainda terá que passar pela última instância, o STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo os cálculos da Procuradoria, os próximos prazos de prescrição vencerão em maio de 2018 e referem-se aos crimes de peculato e estelionato.

PRIORIDADE

Carvalho aponta que as prescrições para os delitos de formação de quadrilha e uso de documento falso ocorreram mesmo após o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o órgão de controle externo do Poder Judiciário, ter incluído o caso do fórum trabalhista de São Paulo no programa Justiça Plena em 2012.

O programa do CNJ tem por finalidade monitorar o andamento de processos de grande repercussão social.

A procuradora da República diz também que a Justiça deu tratamento desigual ao ex-senador e ao ex-juiz.

Santos Neto foi para a prisão em 2000, após ficar foragido por 227 dias.


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