Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Poder

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Ministro do STF rejeita recurso do PT pró-presos

Detidos pelo mensalão querem trabalhar fora

MÁRCIO FALCÃO DE BRASÍLIA

Alegando razões técnicas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, rejeitou nesta terça-feira (27) o pedido do PT para que o tribunal decida se presos em regime semiaberto, com pena inferior a oito anos, têm direito a trabalho externo independentemente de terem cumprido pelo menos um sexto da pena a que foram condenados.

O ministro entendeu que não cabia o tipo de ação apresentada pelo partido, chamada de Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental.

A norma em questão, prevista na lei de execuções penais, tem sido utilizada pelo presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, para negar pedido de trabalho fora da prisão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e revogar a autorização de outros sete condenados no processo do mensalão que já exerciam atividades externas.

Atualmente, só os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) continuam com permissão para deixar a prisão durante o dia.

Segundo Marco Aurélio, o PT deveria ter recorrido a outros instrumentos jurídicos, como habeas corpus. Ele disse, no entanto, que o caso deve ser decidido nos recursos apresentados pelas defesas dos condenados no julgamento do mensalão.

"A ADPF é um instrumental nobre. Não pode ser barateada, não é Bombril. O STJ tem jurisprudência há 10 anos [sobre exigência para trabalho externo]", afirmou o ministro.

REGIME FECHADO

O benefício foi concedido aos condenados por juízes das varas de execução penal, com base em entendimento adotado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Desde 1999, o STJ aplica a exigência do cumprimento de um sexto da pena só para presos em regime fechado, com pena maior de oito anos. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.

Marco Aurélio criticou entendimento de Barbosa. Ele afirmou que em 1990 já se manifestou contra a exigência de um sexto da pena para trabalho externo em julgamento no Supremo.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página