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Ex-senador Luiz Estevão é preso pela PF

Cassado em 2000, ex-parlamentar foi condenado no STF por participação em esquema de desvio em obra do TRT

Ministro Dias Toffoli determinou a prisão após considerar que defesa entrou com recurso protelatório

FERNANDA ODILLA DE BRASÍLIA

A Polícia Federal prendeu na manhã de sábado (27) o ex-senador Luiz Estevão (ex-PMDB), acusado de desviar verbas da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Ele foi detido em casa, em Brasília, e levado a São Paulo.

O ex-parlamentar deve passar o fim de semana na Superintendência da PF em São Paulo e, na segunda, será encaminhado para um dos presídios da capital paulista.

Os policiais cumpriram uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antonio Dias Toffoli, que determinou na quinta (25) a prisão imediata de Estevão. A decisão foi enviada para a Justiça Federal de São Paulo, responsável pela execução da pena do ex-senador.

Entre os processos a que responde, Estevão foi condenado a 3 anos e 6 meses por falsificação de documento.

De acordo com o Ministério Público, a fraude teria ocorrido em livros contábeis para alterar valores das obras do Fórum, na tentativa de ocultar o superfaturamento. Com isso, evitaria que bens fossem bloqueados pela Justiça para ressarcir o erário.

A decisão da prisão de Estevão foi tomada após o ex-senador apresentar um recurso ao STF considerado pelo ministro Dias Toffoli como meramente protelatório.

Estevão teve o mandato de senador cassado por quebra de decoro em 2000, acusado de participar do esquema de superfaturamento e desvio de recursos na construção da sede do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo.

Por causa do escândalo, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto foi preso e condenado. Em valores atualizados, o desvio das obras chega a pouco mais de R$ 1 bilhão, segundo cálculos da Justiça.

Apesar de a lei permitir que penas inferiores a quatro anos sejam cumpridas em regime aberto ou com medidas alternativas, Estevão, devido ao histórico de irregularidades, não obterá o benefício e deve ir para o semiaberto.

Nesse tipo de regime, o preso passa somente a noite na cela, sendo autorizado a ficar a maior parte do dia no pátio do presídio ou até mesmo trabalhando fora da cadeia, se tiver permissão da Justiça para tal.


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