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Prisão de ex-senador pode ajudar a reaver até R$ 2 bi

Valor a ser cobrado de Estevão e outros acusados inclui multa e indenização

Uso de recursos 'em cascata' para que réus obtivessem prescrição das penas marcou o caso do TRT-SP

FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULO

Com a prisão do ex-senador Luiz Estevão (ex-PMDB), o Ministério Público Federal em São Paulo tentará obter o ressarcimento das verbas públicas desviadas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo entre 1992 e 1998.

Segundo o MPF, incluindo multa e indenização por dano moral, o total devido ao Tesouro pelos acusados de participar do desvio pode chegar a R$ 2,25 bilhões, segundo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

"Os bens de Luiz Estevão e dos outros condenados estão bloqueados há 14 anos, por ordem judicial. No entanto, eles ainda continuam na posse e administração desse patrimônio, inclusive auferindo seus lucros", diz a procuradora regional da República Maria Luisa Lima Carvalho.

Junto com a procuradora Isabel Groba Vieira, ela ajuizou as primeiras ações cíveis do caso TRT-SP. Segundo Maria Luisa, "Estevão foi o principal beneficiário do bilionário esquema de desvio de verbas públicas".

Ela diz que "o MPF e a Advocacia-Geral da União devem dar início à execução provisória, levando a leilão os bens bloqueados pela Justiça, para que pelo menos parte do valor bilionário desviado dos cofres públicos seja devolvido".

Em 2012, Estevão assinou acordo com a Advogacia-Geral da União para devolver ao erário R$ 468 milhões, em 96 prestações. Esse pacto não teve a concordância do MPF em São Paulo.

Luiz Estevão foi preso neste final de semana porque usou documento falso para tentar obter a liberação de bens indisponíveis.

Sua condenação a três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, não poderá ser substituída por penas alternativas.

Isso porque o TRF-3 entendeu que Estevão orientou a atividade criminosa dos demais réus, o ex-presidente do TRT-SP Nicolau dos Santos Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, da Construtora Incal.

Na última quinta-feira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu "o caráter manifestamente protelatório" de um recurso de Estevão.

A peça foi protocolada às vésperas da prescrição, o prazo legal que venceria no próximo dia 3 de outubro para o Judiciário encerrar definitivamente a causa.

DISTORÇÃO

Segundo o MPF, a decisão de Toffoli começa a corrigir uma distorção que marcou o caso do TRT-SP nos últimos anos: a interposição de recursos "em cascata", para se obter a prescrição das penas.

Em maio último, a Justiça livrou Estevão da condenação por formação de quadrilha e uso de documento falso, pois os dois crimes prescreveram.

Outro expediente é a criação de obstáculos para retardar as decisões judiciais. Em julho, a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, mandou retirar desse processo um recurso de quase quatro mil folhas.

Em junho deste ano, uma Turma do Supremo anulou a condenação de José Eduardo Ferraz. Voto de desempate do ministro Marco Aurélio acolheu a alegação do ex-ministro do STF e ex-procurador geral da República José Paulo Sepúlveda Pertence, advogado de Ferraz.

Sepúlveda Pertence sustentou que o empresário teve a defesa cerceada em 2006, pois dispensara na véspera de um julgamento o advogado Domingos Mantelli Filho, "profissional que já não gozava de sua confiança". Mantelli Filho continuou representando Ferraz no caso.


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