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Conselho regulamenta auxílio-moradia de juízes

Procuradores também devem receber benefício de mais de R$ 4.300 mensais

Advocacia-Geral da União tenta derrubar o auxílio-moradia, cujo impacto para o Estado é calculado em R$ 1 bi

SEVERINO MOTTA DE BRASÍLIA

Os conselhos da Justiça e do Ministério Público regulamentaram, na terça-feira (7), o pagamento de auxílio-moradia a seus integrantes.

Apesar de um valor específico não ter sido definido, o benefício que deve ser pago a juízes e procuradores é de R$ 4.377,73 mensais.

De acordo com os cálculos do governo, o auxílio deve custar pouco mais de R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos, uma vez que a maioria dos 16,4 mil juízes e dos 12,2 mil procuradores terão direito ao pagamento.

A regulamentação aconteceu pouco menos de um mês após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux acatar pedidos de associações de juízes para garantir o pagamento do benefício.

Até então, alguns Estados pagavam o auxílio a juízes; o mesmo acontecia com o Ministério Público. Com a decisão do ministro, todos passarão a receber o benefício.

No último dia 15, quando determinou o pagamento, Fux decidiu que tribunais deveriam usar como base o valor fixado pelo Supremo para seu auxílio-moradia, de R$ 4.377,73, até que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definisse os valores.

Na terça, o conselho se reuniu e decidiu que os tribunais devem respeitar o teto de R$ 4.377,73, mas não podem pagar menos do que será pago a procuradores.

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), por sua vez, tomou decisão semelhante: respeita-se o teto, mas não se paga menos do que será pago pelo Judiciário.

De acordo com dois conselheiros do CNJ ouvidos pela Folha na condição de anonimato, as decisões criaram uma espécie de ciclo vicioso, que resultará no pagamento do teto de R$ 4.377,73 tanto para magistrados quanto para procuradores.

No CNJ, alguns dos conselheiros ainda defendiam o pagamento de valores retroativos. A posição, no entanto, foi derrotada --fixou-se que os pagamentos só serão realizados a partir do dia 15, data da decisão do ministro Fux. O mesmo vai valer para os procuradores.

Com a regulamentação, só não terão direito ao benefício os magistrados e procuradores que tiveram uma residência oficial disponibilizada pelo tribunal ou procuradoria.

Também não receberão o benefício aqueles que estão aposentados ou afastados de suas funções sem direito a receber salário.

CONTESTAÇÃO

A AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou no Supremo com um mandado de segurança para derrubar o auxílio-moradia aos magistrados do Brasil.

De acordo com a AGU, um ministro do STF --no caso, Luiz Fux-- não tem o direito de, sozinho, liberar um pagamento que resulte em impacto sobre os cofres públicos por meio de uma decisão provisória, juridicamente conhecida como liminar.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, argumentou ainda que, do modo como o auxílio-moradia será pago --a todos os magistrados, por tempo ilimitado e sem necessidade de apresentação de nota de gastos--, trata-se, na prática, de aumento salarial, gerando o impacto de R$ 1 bilhão ao Estado.

Adams acrescentou que a decisão de Fux pode encorajar juízes de instâncias inferiores a também proferirem decisões liminares determinando pagamento de aumentos salariais, por exemplo, a servidores públicos.

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), favorável ao pagamento do benefício, acusou a AGU de "manobra jurídica". A ministra do Supremo Rosa Weber é a relatora do processo, mas até o momento não tomou nenhuma decisão sobre o caso.


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