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Justiça define certidão de óbito de Herzog

Morte de jornalista decorreu de 'lesões e maus-tratos' e não de 'asfixia por enforcamento', aponta documento agora

Decisão do TJ-SP abre espaço para que outras famílias peçam correção semelhante em documentos

DE SÃO PAULO

A Justiça rejeitou o recurso do Ministério Público que pedia nova mudança no atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 durante a ditadura militar.

Com a decisão, constará na certidão que a morte decorreu de "lesões e maus-tratos sofridos durante interrogatório em dependência do 2º Exército (DOI/Codi)" em substituição ao texto atual, que cita "asfixia mecânica por enforcamento", conforme informou ontem o jornal "O Estado de S. Paulo".

A sentença é do juiz José Renato Nalini, corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Vlado, como é conhecido o jornalista, morreu após sessão de tortura no DOI-Codi, em São Paulo, mas a versão do Exército foi a de suicídio.

Em 24 de setembro, o juiz Márcio Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos do TJ-SP, acatou pedido da Comissão Nacional da Verdade e da viúva do jornalista, Clarice, para que fosse feita a retificação do documento.

O atestado ainda não havia sido modificado, pois um recurso do Ministério Público Estadual de São Paulo pediu que o trecho questionado fosse substituído para "morte violenta, de causa desconhecida". O argumento era que os termos "lesões e maus-tratos" não são adequados para documentos legais.

A sentença de Nalini rejeitou o recurso e confirmou a decisão de Bonilha Filho.

FUNDAMENTAÇÃO

Para Marco Antônio Barbosa, advogado da família Herzog e presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, da Secretaria de Direitos Humanos, um novo recurso só seria possível se na decisão constasse uma violação à Constituição.

"Acho difícil que se entre como novo recurso. Essa decisão está muito bem fundamentada", afirma Barbosa.

"A verdade pode machucar, mas não pode ser oculta. O prestígio exagerado da forma fez do universo jurídico uma seara propícia a representar um cenário de ficção", defende Nalini na sentença.

A família do jornalista comemorou a decisão. "Ainda que fique alguma mágoa pela demora, ficamos muito felizes com a decisão. É um ciclo que se fecha", diz Ivo Herzog, filho de Vlado.

A advogada Rosa Cardoso, integrante da Comissão Nacional da Verdade, diz que vê a decisão como "uma vitória muito desejada e muito esperada". Diz ainda que há diversos casos de familiares de vítimas da ditadura que aguardavam essa definição para dar entrada em pedido de correção do atestado de óbito.

Também integrante da comissão, o advogado José Carlos Dias classifica a decisão como "da maior importância". "Espero que esse exemplo que São Paulo dá agora se repita em muitos outros casos", afirma Dias.


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