Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Poder

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Barbosa rejeita pedido de prisão dos réus do mensalão

STF já definiu que execução da pena só ocorre após fase dos recursos, diz ministro

Presidente do Supremo afirma que cenário pode mudar caso recursos sejam usados para fins de protelação

DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, negou ontem o pedido de prisão imediata dos condenados no mensalão, garantindo a eles o direito de ficar em liberdade até que todos os recursos possíveis sejam julgados.

Segundo Barbosa, o plenário do STF já decidiu, na análise de um habeas corpus, e contra seu voto, ser "incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado [após esgotados os recursos] de condenação".

A decisão de Barbosa garante aos condenados um bom tempo antes do início do cumprimento de suas penas.

Isso porque para que sejam aplicadas, o tribunal ainda precisa publicar o acórdão (oficialização da decisão) e, depois disso, julgar recursos que deverão ser propostos.

Ao todo, após quase cinco meses do maior julgamento da história do tribunal, 25 pessoas foram condenados. Destes, 11 terão de cumprir a pena em regime inicialmente fechado, entre eles o ex-ministro da Casa Civil do primeiro governo Lula, José Dirceu.

O pedido de prisão imediata foi feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no início do julgamento. Ao final, no entanto, ele retirou o pedido e o reapresentou quando o tribunal já estava em recesso.

A atitude foi vista por ministros do Supremo como uma manobra para deixar o caso nas mãos do presidente do STF, plantonista durante o recesso, supostamente o mais suscetível ao pedido, já que plenário do tribunal dificilmente acataria a proposta.

O plantão de Barbosa vai até meados de janeiro, quando ele será substituído pelo vice-presidente, Ricardo Lewandowski. O recesso do STF acaba em 1º de fevereiro.

Gurgel disse, por meio da assessoria, que a negativa de prisão imediata reforça "o temor de que se passe muito tempo até o efetivo cumprimento das condenações".

O procurador fez o pedido argumentando que ação do mensalão não está sujeita a uma "instância revisora". Também disse que os recursos devem ocorrer "em cascata" com o objetivo de adiar o cumprimento das penas.

Em sua decisão, no entanto, Barbosa disse que, "embora atípicos e excepcionalíssimos", ainda existem recursos que, se bem sucedidos, podem mudar o resultado.

O ministro afirmou que a única possibilidade de mandar os réus para prisão seria por algum motivo urgente e temporário, como a tentativa de fugir, o que ele considera não ser o caso.

"Até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade", disse, lembrando já ter proferido uma decisão proibindo os condenados a se ausentarem do país sem autorização.

RECURSOS

Já em relação ao número excessivo de recursos, Barbosa respondeu que o STF já vem decidindo impor o cumprimento das penas quando verifica propostas de recursos "manifestamente protelatórios". Para ele, porém, não se pode presumir desde já que isso vá acontecer no processo do mensalão.

"É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo seu caráter protelatório."

No Rio Grande do Sul, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou que a decisão "garante" o Estado de Direito.

O petista entrou em conflito com o STF nos últimos dias por defender a tese de que cabe ao Congresso a palavra final sobre a cassação de mandatos dos deputados condenados, o que difere da decisão do tribunal.

Além disso, ele cogitava dar abrigo na Câmara a deputados se Barbosa decretasse a prisão antes da fase dos recursos. Maia rebateu a declaração de Barbosa de que lhe falta conhecimento jurídico. "Quem fez a Constituição fomos nós. (...) Então, conhecemos a Constituição de cor e salteado." (FELIPE SELIGMAN)


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página