Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Poder

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Análise

Legislador estadual tem hoje um papel bem limitado

PAOLO RICCI FABRICIO TOMIO ESPECIAL PARA A FOLHA

Mesmo com uma forte oposição nas Casas Legislativas ou, no limite, governos minoritários, não haveria problema para um governador aprovar sua agenda legislativa.

Ao mesmo tempo, para os deputados estaduais, pertencer à base do governo não seria garantia de sucesso de suas propostas.

Isso porque, no Brasil, governadores e deputados estaduais sofrem de grande limitação na produção legislativa.

O legislador estadual propõem normas a partir de critérios claramente expressos na Constituição e nas leis complementares federais.

A mesma Constituição elevou os municípios ao status de entes federativos, com plena autonomia política.

Portanto, toda esfera de "assuntos de interesse local" tornou-se objeto normativo de decisões legislativas dos governos municipais.

Resta aos Estados o papel de produzir norma jurídica muito limitada.

Compete exclusivamente ao Executivo estadual propor legislação sobre: o efetivo e funcionamento da Polícia Militar, o regime (cargos, salários e pensões) do serviço público, questões tributárias e orçamentárias, a defensoria pública e a estrutura administrativa do Executivo (secretarias e demais órgãos).

Isso pode explicar o volume elevado de propostas apresentadas e aprovadas pelos governadores sem ou com pouca dissonância por parte das Assembleias.

O sucesso delas está relacionado com a natureza destas propostas -que não dependeriam de aspectos ideológicos.

Se olharmos para o sucesso das normas de origem parlamentar, chamam atenção propostas de pouca relevância. Quando propõe e aprovam uma lei relevante, é comum essas leis caírem por decisões do STF por invadir competências privativas do executivo ou competências privativas da União.

O que prevalece é o que sobra: o "mercado" do reconhecimento de utilidade pública a associações sem fins lucrativos.

De todas as leis aprovadas em doze Estados analisados [conforme estudo em parceria com Fabrício Tomio, da Universidade Federal do Paraná], 86,8% das normas eram desse tipo, com a exceção do Rio Grande do Sul.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página