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Análise

Solução precisa prever votação da matéria e também dos vetos

JOAQUIM FALCÃO ESPECIAL PARA A FOLHA

O que interessa mais ao país? O Congresso Nacional votar o Orçamento de 2013? Ou votar os 3.060 vetos da Presidência que estão na fila? A resposta é clara: os dois.

Mas o problema é que, como o Congresso não obedeceu a Constituição e não apreciou os vetos no prazo determinado, não é possível votar tudo em 24 horas. E sem votá-los, não se vota o Orçamento de 2013. É isto?

É, e não é. A Constituição manda suspender todas as proposições se os vetos não forem apreciados em 30 dias. Prazo já decorrido. Mas ela manda também o Congresso votar o Orçamento até o dia 22 de dezembro de cada ano. O Orçamento atinge a todos. É imposição à pauta do Congresso. Não é proposição nem do Executivo nem do Congresso. Mas, neste conflito de normas constitucionais, qual prevalece?

Ninguém tem certeza. A Advocacia-Geral da União perguntou ao Supremo o que fazer. E fez uma proposta: somente daqui para frente se o Congresso não votar os vetos é que a pauta seria suspensa. É boa esta proposta? Provavelmente o Supremo não vai gostar. Ela é insuficiente.

Acerta o futuro, mas não diz como resolver os três mil vetos. O Congresso teria que se obrigar a votá-los, mesmo atrasado. Pois, quando se ausenta, o Executivo fica livre demais. Temos democracia de menos.

O mesmo ocorreu recentemente. O Congresso não votou a distribuição do Fundo de Participação dos Estados, e o Supremo lhe deu prazo adicional de cinco meses. O Congresso precisa demonstrar que não vai esquecer os vetos. Teria de propor novo prazo e método. Propor ao Supremo, por exemplo, que faria sessões diárias pela manhã até limpar a pauta dos vetos. E à tarde funcionaria normalmente. Isto já ocorreu em 1987, na Constituinte. De manhã o Congresso votava a Constituição. De tarde as leis.

Quando presidente da Câmara, Michel Temer destravou a pauta do Congresso diante do impasse das medidas provisórias. Esperou sua proposta ser validada por Celso de Mello, do Supremo.

Funcionou. Ou seja, o impasse processual só se supera com convergência de Supremo e Congresso Nacional. Pois, na democracia, poder controla poder.


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