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Análise
Legislação abriu arquivos públicos, mas órgãos ainda têm resistência
CARLOS FICO ESPECIAL PARA A FOLHAO primeiro grande acervo de documentos do regime militar apareceu em 1997 -os papéis da extinta Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça, repartição do SNI (Serviço Nacional de Informações) que havia em todos os ministérios civis.
Desde então historiadores, arquivistas, jornalistas e outros interessados lutam para que os documentos da ditadura fiquem disponíveis à consulta. Várias regulamentações foram tentadas, que buscavam equacionar o conflito entre a necessidade de acesso à informação e as cautelas que dizem respeito ao sigilo que determinados documentos devem ter, bem como à privacidade das pessoas.
Foi só com a Lei de Acesso à Informação, em 2011, que se encontrou uma fórmula apropriada: o sigilo e a privacidade não podem ser alegados quando se trata de documentos que registrem possíveis violações dos direitos humanos. Hoje o Brasil conta com legislação adequada que garante em tese pleno acesso aos documentos da ditadura.
Na prática, porém, existem problemas. O principal é a recusa dos comandos militares de transferirem ao Arquivo Nacional todos os documentos daquele período. Tempos atrás, o então ministro da Defesa disse que os papéis da ditadura "já desapareceram". A reportagem publicada pela Folha no domingo comprova que não é bem assim.
Entretanto, agências governamentais civis também resistem a abrir seus arquivos. A história da ditadura não se reduz à repressão militar: como foram feitas as "obras faraônicas"? De que modo o regime militar afetou o cotidiano de universidades ou de empresas estatais? Muito ainda resta por ser conhecido.
A Lei de Acesso à Informação não "ficou no papel". Mas cabe ao Executivo ser o primeiro a dar o exemplo: não reter no subsolo da Esplanada dos Ministérios papéis que já deviam estar no Arquivo Nacional há muito tempo.