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Conselho rejeita recurso de Chalita e mantém investigação
Órgão do Ministério Público de São Paulo nega pedido de ex-secretário da Educação para arquivar inquéritos
Advogado de deputado federal alega prescrição de atos de improbidade administrativa pelos quais ele é acusado
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo negou por unanimidade os recursos do deputado federal e ex-secretário da Educação Gabriel Chalita (PMDB-SP) para que fossem arquivados dois inquéritos abertos contra ele pela Promotoria do Patrimônio Público e Social.
Uma das investigações trata da suposta entrega de presentes a Chalita pelo COC (grupo do setor educacional).
Segundo a acusação do analista de sistemas Roberto Grobman, que diz ter sido assessor do ex-secretário, Chalita ganhou uma TV de plasma, sete computadores, dois smartphones e outros aparelhos eletrônicos do então dono da empresa.
A outra apuração analisada pelo conselho visa verificar se Chalita teve envolvimento em irregularidades no contrato para a compra de antenas parabólicas pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), órgão do governo estadual.
Conforme a Folha revelou no dia 23, a Promotoria instaurou 11 inquéritos para investigar Chalita a partir de depoimentos de Grobman (outros nove estão suspensos aguardando decisão).
O advogado de Chalita, Alexandre de Moraes, argumentou que já houve prescrição em relação aos atos de improbidade administrativa pelos quais o ex-secretário é acusado. O prazo de prescrição nessas situações é de cinco anos. Chalita deixou a pasta em março de 2006.
No entanto, a procuradora Dora Bussab, relatora dos recursos, disse que as apurações estão em fase inicial e que ainda não é possível esgotar a análise das acusações para definir como o prazo da prescrição deve ser contado.
Além disso, mesmo que no futuro seja reconhecida a prescrição, ainda assim as investigações devem continuar porque os casos podem envolver prejuízo aos cofres públicos, segundo a relatora.
Ela disse que a prescrição não atinge ações para ressarcimentos dos danos causados à administração pública.
A relatora foi acompanhada por outros nove membros do conselho que votaram (um dos conselheiros se declarou impedido, por ser colega de Chalita em instituição de ensino, e não participou).
O advogado de Chalita disse que "os fatos estão prescritos e os promotores sabem que não poderão propor ações de improbidade, só eventuais ações de ressarcimento ao erário público".