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Supremo derruba parte da emenda sobre precatórios

Uso do índice da poupança para correção é considerado ilegal pela maioria da corte

DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem derrubar dois pontos da emenda constitucional que alterou o regime de pagamento dos precatórios.

Esses papéis são títulos de dívida que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça demandas contra o Estado, seja pessoa física, seja jurídica. Os títulos são pagos de acordo com uma fila, que pode durar anos.

A maioria dos integrantes da corte considerou ilegal a adoção do índice de correção da caderneta de poupança para os precatórios. Também foi considerada irregular a previsão para que o poder público possa compensar os débitos existentes dos credores no momento do pagamento do precatório.

Os ministros julgam duas ações que questionam a constitucionalidade da emenda aprovada em 2009, que estabeleceu um novo sistema de pagamento, prolongando o prazo das dívidas públicas para 15 anos.

A emenda determinou ainda que municípios e Estados reservassem percentuais mínimos em seus Orçamentos para honrar esses gastos.

O julgamento ainda não foi concluído. O STF terá de analisar a legalidade de outras partes da emenda que foram questionadas, como o parcelamento em até 15 anos, considerado o principal ponto da medida.


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