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Ribeirão

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Serviço de limpeza de terrenos em Ribeirão continua indefinido

Pela segunda vez, decisão suspende pregão do setor, que atinge também a limpeza dos córregos da cidade

Liminar foi motivada por uma suspeita de fraude envolvendo os responsáveis pelo pregão e os licitantes

FERNANDA TESTA COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO

Pela segunda vez, a Justiça de Ribeirão Preto deferiu anteontem liminar que suspende o pregão 238/2012, realizado em janeiro deste ano pela prefeitura para a contratação de serviços de roçada e limpeza em terrenos e córregos.

A primeira suspensão aconteceu em fevereiro, quando a Folha publicou reportagem sobre o caso. A suspeita é de fraude no pregão -tanto por parte das empresas participantes quanto pelos responsáveis pela realização do processo licitatório.

Na época, as vencedoras das licitações foram as empresas Carvalho & Nogueira (limpeza de terrenos) e Alfalix Ambiental (córregos).

Outras duas empresas participantes do pregão entraram com ações independentes pedindo a suspensão da licitação -uma foi desclassificada do processo de limpeza de terrenos e a outra, do referente aos córregos.

Ambas questionavam, entre outras coisas, a apresentação de valores idênticos das empresas Carlos A. Damasceno, Carvalho & Nogueira e Alfalix Ambiental na licitação da limpeza de terrenos.

Segundo a primeira liminar, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, os valores sugeriam ajuste entre os licitantes, o que caracterizaria a ilegalidade no caso.

Após a decisão, a prefeitura contratou as duas vencedoras da licitação em caráter emergencial para realização dos serviços, mas a medida foi depois suspensa.

Segundo a sentença, a contratação das mesmas empresas seria uma forma de "burlar" a suspensão do pregão.

A prefeitura recorreu da decisão, e, no final de março, a Justiça revogou a liminar.

Agora, a segunda empresa que aguardava liminar para suspender o pregão obteve posição favorável no caso.

A empresa havia sido desclassificada do processo por ausência de documentação -o que é negado por ela.

A sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública diz que a documentação apresentada pela empresa no processo atendia às exigências do edital, "convencendo quanto à capacitação técnica profissional e operacional".

A sentença acolheu a reconsideração da empresa e concedeu a nova liminar, que suspende o pregão.

OUTRO LADO

A Folha questionou a prefeitura sobre a nova suspensão do processo licitatório e indagou como ficaria a limpeza de córregos e terrenos, mas não obteve resposta.

A Carvalho & Nogueira disse em fevereiro que a concorrência é legal e que seguiu valores de mercado. Já a Alfalix Ambiental, que também foi procurada, não falou.


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