Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Ribeirão

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Grupo é condenado por revistar funcionários

Pão de Açúcar é sentenciado a pagar R$ 400 mil em ação movida por trabalhadores de unidade em Ituverava

Justiça entendeu que prática fere senso de dignidade; empresa não comentou, pois ainda cabe recurso da decisão

DE RIBEIRÃO PRETO

A Justiça do Trabalho de Ituverava condenou o grupo Pão de Açúcar a pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais à coletividade, a encerrar a prática de revista de pertences de funcionários e a abolir a restrição ao uso de banheiros.

A multa é de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Cabe recurso da decisão.

A sentença foi proferida com base numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Ribeirão Preto, que relatou denúncia de uma ex-funcionária do CompreBem, uma das unidades do grupo Pão de Açúcar, que posteriormente virou Extra, em Ituverava.

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público, em depoimento, a ex-empregada disse que o processo de revista no trabalho era vexatório, realizado num balcão de entrada da loja, na frente dos clientes, durante a entrada e a saída do expediente.

"O direito de cuidar do patrimônio do empregador não pode se sobrepor aos direitos, à dignidade e à privacidade do empregado", diz o procurador do Trabalho Henrique Correia, na ação.

A funcionária relatou que a revista era realizada por homens, funcionários do supermercado ou ex-policiais militares, contratados para fazer segurança. Disse que eles colocavam as mãos nos pertences, invadindo a privacidade dos trabalhadores.

Ainda conforme o Ministério Público do Trabalho, depoimentos apontaram também que, para usar o banheiro, o funcionário precisava de autorização do fiscal de caixa. Alguns empregados chegavam a esperar cerca de 20 minutos pela liberação.

"Trata-se de dano moral coletivo, pois fere o senso de dignidade de qualquer ser humano saber que os trabalhadores da empresa ré são submetidos a revistas vexatórias e impedidos de satisfazer suas necessidades fisiológicas", cita na sentença o juiz Renato César Trevisani.

Os fatos foram confirmados por outros ex-empregados da empresa, que também entraram com ações individuais com o mesmo objetivo. O grupo já acumula outras dez condenações na Justiça de Ituverava.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, existem provas de que as revistas aconteceram até novembro de 2011, quando a bandeira CompreBem foi substituída pela marca Extra. "Daí para frente, a empresa passou a adotar o sistema de lacre de bolsas e sacolas."

Em nota, a assessoria do Pão de Açúcar informou que não vai comentar a sentença enquanto não houver uma decisão final sobre o caso. Cabe recurso da decisão no TRT (Tribunal Regional do Trabalho).


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página