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Tribunal manda suspender PPP do Lixo de R$ 2,5 bi

Promotoria vê indícios de irregularidades e pede a anulação do processo

Prefeitura alega que estudos veem vantagem da proposta; abertura da concorrência estava prevista para terça

FELIPE AMORIM GABRIELA YAMADA DE RIBEIRÃO PRETO

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou ontem a suspensão imediata do edital da PPP (parceria público-privada) proposto pela Prefeitura de Ribeirão Preto para serviços de coleta de lixo.

Ainda ontem, a Promotoria entrou com ação na Justiça em que pede, além da suspensão, a anulação de todo o processo licitatório. A prefeitura alega que estudos mostram a vantagem da parceria (leia texto nesta página).

Para o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, há indícios de irregularidades no edital.

A abertura da concorrência estava prevista para a próxima terça-feira. O edital, de R$ 2,5 bilhões, prevê a contratação de empresa ou consórcio para a prestação do serviço nos próximos 20 anos.

A decisão do TCE é decorrente de uma representação, com pedido de liminar, feita pelo Ministério Público de Contas do Estado anteontem.

O procurador Rafael Antônio Baldo argumenta que a licitação é inadequada para os serviços propostos.

Ele questiona oito pontos do edital. Entre eles, a limitação do número de empresas consorciadas e a aglutinação dos serviços.

No despacho do TCE, o conselheiro Robson Marinho determinou que a suspensão ocorra até que haja uma decisão final sobre o caso.

A Comissão de Resíduos Sólidos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Ribeirão protocolou ontem no TCE uma representação para pedir a anulação do edital.

De acordo com a advogada Fabiana Vansan, coordenadora da comissão, a entidade defende que o plano setorial de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos seja finalizado para que, somente depois, seja realizada a contratação da empresa.

ANULAÇÃO

Além de apontar possíveis erros na elaboração do Plano, o promotor contesta o modelo proposto pela PPP, no qual o valor pago como contrapartida pelo serviço à empresa vencedora extrapolaria o limite legal de 5% da receita do município.

Quando este limite é excedido, a cidade fica impedida de receber verbas do governo federal de repasse voluntário, como recursos para obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Silveira também aponta exigências que, para ele, limitam o caráter competitivo da concorrência --são três empresas para formar consórcios e estrangeiras estão proibidas de participar.

Na ação, ele critica o fato de uma só empresa realizar diversos serviços, divididos em 11 blocos --de varrição de rua e roçada de terrenos à destinação de lixo hospitalar.

Para Silveira, seria difícil encontrar uma empresa com capacidade técnica para prestar todos os serviços exigidos, o que poderia resultar no aumento do preço.


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