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Ribeirão

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Araraquara usa multas de trânsito para pagar agentes

Promotoria defende que prática é irregular e tenta negociar acordo para que verba seja investida no trânsito

FELIPE AMORIM DE RIBEIRÃO PRETO

A Prefeitura de Araraquara tem usado o dinheiro arrecadado com multas de trânsito para pagar o salário de servidores da Secretaria do Trânsito e Transporte.

A prática é considerada irregular pelo Ministério Público, que negocia com a administração do prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

A Promotoria de Araraquara defende que o dinheiro de multas deve ser usado em investimentos nos serviços de fiscalização, sinalização e segurança do trânsito, e que o pagamento de salários é um tipo de despesa corrente que deve ser custeada com o dinheiro dos impostos.

Araraquara tinha previsão de arrecadar R$ 3,4 milhões com multas de trânsito em 2013. A prefeitura informou que o valor total arrecadado ainda não foi apurado.

Uma reunião para tratar do assunto foi agendada pela Promotoria com representantes da prefeitura no próximo dia 20.

O inquérito civil foi aberto após o Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara enviar uma representação à Promotoria em julho do ano passado.

O documento foi assinado por 40 agentes de trânsito. Eles reclamavam da má conservação de veículos e uniformes fornecidos pela prefeitura e diziam que o dinheiro das multas deveria ser usado com essa finalidade.

Procurado, o promotor Raul de Mello Franco Júnior confirmou a negociação para a assinatura do TAC, mas não quis comentar o assunto antes de o acordo ser formalizado com a administração.

O vice-prefeito de Araraquara e coordenador de mobilidade urbana do município, Coca Ferraz (SDD), disse que a administração não tem entendimento formado sobre a legalidade no uso das multas e confirmou a negociação.

DEFINIÇÃO

O TAC propõe definir os usos adequados para a arrecadação com multas, como o custeio do combustível e manutenção de veículos.

A destinação do dinheiro das multas é regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/97), pela resolução 191/2006 e pela portaria 407/11, ambas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Em nenhum momento os textos citam a possibilidade do pagamento da folha de pessoal com os recursos.

A portaria, que regulamentou as atividades de fiscalização que podem ser custeadas com as multas, elenca 22 itens e cita apenas o pagamento de diárias a agentes em viagens, mas não menciona o pagamento de salários.


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