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Ribeirão

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Justiça nega volta de vagas para carros em Franca

Juiz alegou que não há 'prejuízo irreparável'

DE RIBEIRÃO PRETO

O TJ (Tribunal de Justiça) negou pedido de liminar da Acif (Associação do Comércio e Indústria de Franca) para o retorno imediato de 329 vagas de estacionamento na área central de Franca.

As vagas foram suprimidas no início do segundo semestre de 2013 pela prefeitura, como forma de dar fluidez ao trânsito do centro da cidade.

A Acif pedia a determinação de uma multa diária de R$ 10 mil, caso a prefeitura não anulasse a decisão.

O juiz Aurélio Miguel Pena afirmou não haver nenhum "prejuízo irreparável" com o ato assinado pelo prefeito Alexandre Ferreira (PSDB).

Ele contestou os argumentos da Acif, que alegou que o corte de vagas foi "abrupto", sem consulta à população, e que não foi fundamentada em estudos especializados.

O magistrado disse na decisão que o ato levou em consideração estudos da Coordenadoria de Trânsito com o objetivo de promover "aumento da velocidade operacional do sistema de transporte público e aumento da segurança dos pedestres".

Os comerciantes alegam que o ato trouxe prejuízos à economia local. No entanto o juiz disse que "não há nenhuma comprovação econômica da ocorrência". Fabio Genovez, advogado da Acif, disse que a decisão não interfere no restante do julgamento.


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