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Justiça manda S. Carlos explicar nomeações

Segundo promotor, 82 cargos burocráticos foram criados pelo prefeito Altomani para atender interesses pessoais

Secretário de Governo, Júlio Soldado disse que todos os servidores questionados estão aptos para as funções

DE RIBEIRÃO PRETO

A Justiça determinou que a Prefeitura de São Carlos justifique a nomeação de 82 pessoas para cargos comissionados. A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público que pede a demissão dos servidores.

De acordo com o promotor Luiz Carlos Santos Oliveira, autor da ação civil pública, a nomeação dos comissionados caracteriza improbidade administrativa e nepotismo na gestão do prefeito Paulo Altomani (PSDB).

Em nota, a prefeitura disse não ter sido notificada da decisão. Quando for, terá 72 horas para se justificar.

O secretário do Governo, Júlio Soldado, afirmou que os servidores questionados estão aptos para as funções.

Os 82 servidores foram todos nomeados para funções de assessor e chefe de divisão. Cargos que, segundo Oliveira, têm atribuições técnicas e administrativas e que deveriam ser preenchidos por meio de concurso público.

O promotor disse avaliar as atribuições de outros 200 cargos para os quais foram nomeados comissionados.

De acordo com Oliveira, os comissionados foram ouvidos pela Promotoria e, em alguns casos, não souberam sequer explicar para o que haviam sido contratados.

Segundo a denúncia, os servidores estavam inseridos em rotinas administrativas, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento e que não exigem nenhum vínculo especial de confiança.

O promotor disse que alguns dos servidores também confirmaram ter trabalhado na campanha eleitoral do atual prefeito, em 2012.

"Foram nomeações forçadas, que ocorreram para acomodar interesses particulares. São cargos com funções burocráticas, que muitas vezes nem havia a necessidade de serem criados. A máquina pública foi inchada para atender interesses pessoais."

O promotor, em sua denúncia, pediu que a prefeitura demitisse os 82 comissionados em 120 dias. Em caso de descumprimento, pediu multa diária de R$ 20 mil.

Oliveira ainda pediu a indisponibilidade dos bens de Altomani para garantir o ressarcimento dos danos das nomeações aos cofres públicos, correspondentes aos vencimentos pagos no período.

A juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Gabriela Müller Attanasio, indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens do prefeito e determinou que só avaliará a exoneração dos servidores após a prefeitura apresentar sua justificativa.

O promotor recorreu para pedir a reavaliação da indisponibilidade dos bens.


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