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Justiça veta candidaturas de ex-prefeitos

Candidatos do PT aos cargos de deputados estadual e federal foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa, diz TRE

Políticos alegam não terem cometido atos ilegais e afirmam que vão recorrer da decisão com foco nas eleições

THOMAZ FERNANDES DE RIBEIRÃO PRETO

Três ex-prefeitos petistas da região de Ribeirão Preto foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa e tiveram os registros das candidaturas impugnados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para as eleições deste ano.

São eles o deputado federal Newton Lima, candidato a reeleição e ex-prefeito de São Carlos; Adauto Scardoelli, candidato a deputado federal e ex-prefeito de Matão; e Maria Helena Vannucchi, candidata a deputada estadual e ex-prefeita de São Joaquim da Barra.

Cabe recurso. Todos eles informaram que estão recorrendo da decisão.

Ao todo, no Estado, 69 candidaturas foram impugnadas pela Justiça Eleitoral. Como a decisão não é definitiva, os candidatos podem seguir na campanha e até serem eleitos para os mandatos.

Somadas, as três candidaturas da região arrecadaram R$ 1,1 milhão e já gastaram R$ 968,9 mil, segundo a declaração parcial ao TRE.

"As condenações dos tribunais de contas têm sido como uma guilhotina para candidaturas, pois a Justiça Eleitoral acata", disse Monica Caggiano, professora de direito eleitoral da Mackenzie.

MOTIVOS

Newton Lima foi prefeito de São Carlos entre 2001 e 2008. A candidatura foi impugnada por ter condenação na esfera cível.

De acordo com decisão do TRE, o político é acusado de improbidade administrativa por ter contratado três pesquisas de opinião --consideradas como de caráter político-partidário. A pesquisa encomendada teria feito perguntas sobre o desempenho de Lima como prefeito.

Adauto Scardoelli foi prefeito de Matão de 1997 a 2000 e de 2005 a 2012. O político foi considerado inelegível pelo TRE por ter tido contas reprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

A suposta irregularidade ocorreu quando ele presidia o Consórcio Intermunicipal de Alimentação de 2005 a 2008. A rejeição das contas do consórcio ocorreu por inatividade do órgão.

Maria Helena, prefeita de São Joaquim da Barra entre entre 2005 e 2012, teve a candidatura impugnada pela reprovação de contas de quando presidiu o Conselho de Administração da Empresa Pública Intermunicipal de Gestão dos Resíduos.

O TRE apontou que entre 2005 e 2008 não houve a produção de livros contábeis, controle de patrimônio, processos de despesas, além de "malversação de bens".


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