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Ribeirão

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Justiça cassa mandato de Dárcy Vera

TRE deve decidir hoje se prefeita pode ficar no cargo enquanto recorre da decisão ou se presidente da Câmara assume o posto

Decisão, que também cassou o vice Marinho Sampaio, torna os dois inelegíveis por 8 anos e fixa multa de R$ 50 mil

JOÃO ALBERTO PEDRINI DE RIBEIRÃO PRETO

A Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto cassou ontem o mandato da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do vice Marinho Sampaio (PMDB), por abuso de poder político.

Eles são acusados de usarem servidores comissionados na campanha eleitoral do ano passado, que terminou com a reeleição da prefeita. A decisão é do juiz Héber Mendes Batista, da 108ª Zona Eleitoral. Cabe recurso.

A sentença foi proferida após análise de uma ação do Ministério Público com base em denúncia do candidato do PT do B derrotado à prefeitura, Fernando Chiarelli.

O advogado Ricardo Vita Porto, que defende a prefeita, diz que vai recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral)(leia texto nesta página).

Nem a defesa da prefeita nem o TRE sabiam informar ontem à tarde se Dárcy continua no cargo hoje, quando a decisão será publicada no "Diário Oficial". Hoje, o tribunal deve se manifestar.

De acordo com a sentença, Dárcy infringiu o artigo 73, da lei nº 9.504, de 1997. A legislação diz que é proibido o Poder Executivo ceder servidor público ou empregado na administração direta ou indireta para fazer serviços de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação.

A Promotoria entendeu que houve abuso de poder político e, por isso, propôs a ação. "E as provas do ventilado abuso de poder são avassaladoras", cita o juiz, na sentença publicada ontem.

O promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, responsável pelo caso, entende que o caso tem efeito suspensivo. Por isso, ela deve ficar no cargo até o julgamento no TRE.

Já a assessoria do tribunal eleitoral informou que Dárcy Vera deve ingressar com uma outra ação, paralela ao recurso, pedindo uma liminar para garantir que possa continuar exercendo suas atividades como prefeita de Ribeirão.

Gonçalves afirmou também que se o TRE entender que o recurso não tem efeito suspensivo ou se o órgão negar liminar para Dárcy continuar no cargo, o Ministério Público pode pedir a execução imediata da sentença. Neste caso, quem assume é o presidente da Câmara, Cícero Gomes da Silva (PMDB).

O TRE informou ainda que, se a decisão for mantida em instâncias superiores, Ribeirão pode ter nova eleição. O órgão não descarta, porém, a hipótese de o segundo colocado no ano passado, Duarte Nogueira (PSDB), assumir a chefia do Executivo.

A Justiça determinou ainda o pagamento de multa de R$ 50 mil imposta a Dárcy e a Marinho, e a declaração de inelegibilidade por oito anos a partir de 2012 -até 2020.

Uma outra ação, que apurava irregularidades nos gastos com propaganda, foi julgada improcedente.


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