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Ribeirão

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Recurso de promotor pede que Dárcy seja afastada já

Promotoria vai recorrer da decisão de juiz que manteve a prefeita no cargo

Acusados por abuso de poder durante a campanha eleitoral, prefeita e vice negam irregularidades

JOÃO ALBERTO PEDRINI DE RIBEIRÃO PRETO

O Ministério Público vai apresentar um recurso de agravo no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar anular a decisão que concedeu o direito de a prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD), permanecer no cargo até o julgamento final do caso.

O pedido será feito até a próxima segunda-feira pelo promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, responsável pelo caso que resultou na cassação da prefeita e do vice Marinho Sampaio (PMDB).

Anteontem, o juiz Héber Mendes Batista, da 108ª Zona Eleitoral, decidiu que Dárcy e Marinho poderão responder no cargo à acusação de abuso de poder político nas eleições do ano passado, até que o TRE julgue o caso.

A Promotoria entende que, devido às provas existentes contra os dois, o afastamento de Dárcy e Marinho deve ser imediato. Se isso ocorrer, quem assume é o presidente da Câmara, Cícero Gomes da Silva (PMDB).

Na última segunda-feira, a Justiça Eleitoral de Ribeirão cassou os mandatos da prefeita e do vice. Ambos são acusados de usarem servidores públicos comissionados na campanha do ano passado, que terminou com a reeleição de Dárcy.

Na visão do juiz, o uso dos funcionários "desequilibrou" o resultado das eleições. Dárcy foi reeleita com menos de quatro pontos percentuais à frente do segundo colocado, Duarte Nogueira (PSDB).

A sentença foi proferida após análise de uma ação do Ministério Público com base em denúncia do candidato do PT do B derrotado à prefeitura, Fernando Chiarelli.

De acordo com a sentença, Dárcy infringiu o artigo 73, da lei nº 9.504, de 1997. A legislação diz que é proibido o Poder Executivo ceder servidor público ou empregado na administração direta ou indireta para fazer serviços de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação.

A assessoria da Promotoria informou que a contestação deve ser apreciada e julgada pelo juiz eleitoral já na semana que vem.

CENÁRIO A CURTO PRAZO

Se o recurso do Ministério Público Eleitora for acolhido, Dárcy e Marinho devem ser intimados a deixar a prefeitura imediatamente. Caso contrário, eles aguardam no cargo a decisão do TRE.

No Tribunal, juízes podem confirmar a decisão em primeira instância que cassou Dárcy e Marinho ou reformar a sentença, decidindo favoravelmente aos dois políticos.

Depois do julgamento do TRE, ainda cabe recurso, de ambas as partes, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Dárcy e Marinho negam irregularidades no caso.


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