Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Saúde + Ciência

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Paciente que doar óvulos pode ter parte do tratamento custeado

DE BRASÍLIA DE SÃO PAULO

Ao atualizar as regras da reprodução assistida, o CFM (Conselho Federal de Medicina) chancelou um mecanismo que é prática nos consultórios: uma paciente mais nova doar óvulos excedentes a uma mulher mais velha em troca do custeio de parte do seu tratamento --cerca de 50% do valor total, gasto com a estimulação ovariana.

O processo deve ser anônimo: a doadora dos óvulos não pode ter informações sobre a receptora e vice-versa.

A entidade rejeita a visão de que se trate de mercantilização do ato. "É solidariedade", afirma Carlos Vital, presidente em exercício do CFM.

Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, diz que a troca e consequente redução do valor do tratamento não pode ser usada como atrativo de pacientes para uma determinada clínica. Um tratamento para engravidar, majoritariamente feito na rede privada de saúde, chega a custar até R$ 20 mil.

EMPRÉSTIMO

As novas regras ainda ampliam a possibilidade de parentes mais distantes (tias e primas) servirem de "barriga de aluguel", desde que sem fins lucrativos. Hoje, a regra fala em mãe, avós e irmãs.

Para o ginecologista Arnaldo Cambiaghi, a medida é boa. "Muita gente com problema de útero não tem irmã nem mãe. É excelente."

Outra alteração incorpora de forma mais clara as demandas das "novas famílias". A regra agora afirma que duas mulheres podem gerar um filho, de fato, em conjunto: o óvulo de uma pode ser fecundado e implantado no útero da outra --fato que já ocorreu no Brasil.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página