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Prejudicado deve procurar o site original

No Brasil, Google e outros buscadores só removem conteúdo se houver ordem judicial ou infração dos termos de uso

Há precedente no STJ que isenta ferramenta de busca de qualquer responsabilidade pelos resultados que mostra

DE SÃO PAULO

No Brasil, não há o "direito de ser esquecido" nos moldes da União Europeia. Por causa disso, quem se sente prejudicado por conteúdo disponível nos resultados do Google ou em outra ferramenta de pesquisa deve buscar o site que hospeda o material e solicitar sua eliminação.

Uma maneira de fazer isso é entrar em contato direto, por e-mail, por exemplo. Muitas vezes, dá para descobrir o endereço de correio eletrônico do administrador por ferramentas on-line como o who.is (sites internacionais) e o bit.ly/whoisbr (Brasil).

Outra forma, com o auxílio de um advogado, é enviar uma notificação extrajudicial ao proprietário do endereço em que o material está --procedimento que custa a partir de R$ 1.688, segundo a tabela de preços da OAB-SP.

Uma vez removido do site de origem, o conteúdo deixa de ser mostrado nas consultas depois de um tempo que pode variar de alguns minutos a alguns dias, conforme a frequência com que a ferramenta volta a "escanear" a web para atualizar os resultados que mostra.

Um exemplo dessa situação seria uma pessoa que teve uma foto divulgada em site de festas. Uma vez que pede a eliminação da imagem e tem seu pedido atendido, em alguns dias o Google deixa de exibir a fotografia.

No caso de recusa, pode-se tentar a notificação extrajudicial. O passo seguinte é entrar com uma ação na Justiça --que pode ser perdida se a foto não for considerada difamatória ou ilegal sob algum outro aspecto.

CONTEÚDO IMPRÓPRIO

O Google e demais ferramentas de busca aceitam eliminar links para informações confidenciais (documentos e cartão de crédito), fotos e vídeos ofensivos e imagens de abuso sexual infantil (veja a política em bit.ly/googlepol).

Conteúdo do tipo deve ser relatado ao Google no endereço bit.ly/removgoogle; do Bing, em bit.ly/removbing; no Yahoo!, bit.ly/yahoorem.

O Marco Civil determina que conteúdo só deve ser removido com ordem judicial, salvo em casos de material pornográfico não autorizado.

Desde o fim de um processo entre o Google e Xuxa Meneghel, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu precedente que isenta de responsabilidade os buscadores pelo conteúdo que exibem, deixando-a a cargo dos sites.


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