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Cartórios deverão comunicar transações de veículos

De acordo com a norma aprovada pelo governo paulista, os envolvidos na compra e na venda não precisarão contatar o Detran

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O governo paulista adotou uma medida que poderá facilitar a vida dos donos de veículos quando houver a transferência entre particulares. A nova regra entrará em vigor em 24 de julho deste ano.

Segundo o texto do decreto nº 60.489, publicado há uma semana, os cartórios estaduais deverão informar à Secretaria da Fazenda as transferências de veículos entre particulares.

O decreto estabelece que os notários terão de enviar à Fazenda paulista os dados relativos à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo, além de cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas, conforme determinado pela legislação de trânsito.

As informações devem ser transmitidas em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S) pelo endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cartorios.

TRANSFERÊNCIA

Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Essa ação evita que, em caso de atraso na transferência de propriedade, o antigo dono receba multas ou cobranças de impostos gerados após a venda do veículo.

A Fazenda enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao Detran, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de dados.

O decreto concede 60 dias para que os cartórios possam se adequar à norma.

Não poderão ser cobrados tarifas adicionais às atuais para o serviço de reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do CRV.

FORMALIZAÇÃO

Os cartórios deverão informar à Fazenda a formalização da venda na data do reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador.

No entanto, se o antigo dono e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados.

O notário terá também a opção de envio das informações e da cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas. O cartório que não cumprir a nova obrigação estará sujeito a multa do fisco paulista.

Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço eletrônico www.detran.sp.gov.br.

A Fazenda e o Detran poderão, por meio de ato conjunto, editar normas complementares para disciplinar o cumprimento do decreto.


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