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O que diz a lei

A escolha do rack, segundo especialistas, deve considerar o modelo do carro e o da bicicleta, além do percurso.

"Na estrada, é melhor levar a bike amarrada no suporte de teto, que não obstrui o acesso ao porta-malas. Outra: a Polícia Rodoviária costuma ser exigente quanto ao comprimento das normas", diz Artur Lázaro, consultor de vendas da Tutto Bike.

Pela lei, se a bicicleta for pendurada atrás, não poderá encobrir as lanternas ou a placa do carro, nem que ela seja mais larga que o automóvel. O infrator corre o risco de ser multado em R$ 191 e receber sete pontos na carteira.

"Mas nem todos os carros possuem racks de teto específicos ou ancoragem para eles, como alguns populares de duas portas", atenta Elisabete Umeda, da fabricante Eqmax.


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