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18/06/2010 - 17h44

Desapropriação é anulada e fazenda ganha indenização de R$ 45 milhões

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JOÃO PAULO GONDIM
DE SÃO PAULO

A Justiça Federal anulou a desapropriação da fazenda Teijin, em Nova Andradina (292 km de Campo Grande), em Mato Grosso do Sul, e condenou o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a indenizar em R$ 45,3 milhões --mais juros de 12% ao ano, a contar de 2002-- a empresa agropecuária japonesa que perdeu o bem. Cabe recurso da sentença.

No entendimento do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), com sede em São Paulo, a fazenda do grupo Teijin Desenvolvimento Agropecuário Ltda., com cerca de 28 mil hectares e mais de 30 mil cabeças de gado, não era improdutiva. Atualmente, no local, moram cerca de 6.000 pessoas ligadas a movimentos sociais.

No fim de 2000, o Incra vistoriou o terreno para fins de reforma agrária e avaliou a propriedade como adequada para pecuária --sua finalidade--, mas improdutiva para agricultura.

Em março de 2002, o governo propôs ação de desapropriatória para criar um assentamento no local. De acordo com o órgão, os assentados deveriam produzir laticínios da fazenda aproveitando a estrutura da propriedade.

Em junho de 2006, após liminar (decisão provisória) do TRF-3 suspendendo a desapropriação, trabalhadores sem-terra mantiveram 28 funcionários do Incra reféns. A decisão foi derrubada no mesmo mês pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O advogado do grupo Teijin disse que os proprietários não querem a fazenda de volta, pois afirmam que o imóvel tornou-se impróprio para a retomada de sua atividade econômica após ser alterada pelos atuais ocupantes. Eles vão recorrer da decisão para aumentar o valor da indenização.

"A fazenda, agora, é um mausoléu horrível", afirmou Diamantino Silva Filho, advogado do grupo agropecuário.

A assessoria do Incra informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas vai recorrer da decisão.

 

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