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23/06/2010 - 09h01

Supremo vai rediscutir súmula antinepotismo

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FELIPE SELIGMAN
NOELI MENEZES
ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal deverá rediscutir no próximo semestre a súmula vinculante que proibiu o nepotismo em toda a administração pública brasileira.

Ministros ouvidos pela Folha avaliam que o caso de marido e mulher contratados pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, revela que a norma editada pelo Supremo foi mal redigida e abre espaço para mal-entendidos e exageros.

A Folha revelou ontem que Peluso nomeou José Fernandes Nunes Martinez, servidor concursado, para chefiar a coordenadoria de segurança de instalação e transporte do STF, e sua mulher, Márcia Maria Rosado, que não é servidora pública, para a coordenadoria de processamento de recursos.

Para isso, ele requisitou um parecer de sua assessoria jurídica, que utilizou como base o entendimento de que é legal a contratação de parentes em um mesmo órgão se não houver uma relação de subordinação entre eles.

Essa interpretação, porém, é contrária à avaliação até agora tomada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pelo Senado Federal e pelo Poder Executivo.

A decisão de Peluso de contratar o casal está levando outros Poderes a reverem o entendimento da súmula.

SURPRESA

O diretor-geral do Senado, Haroldo Tajra, disse que foi surpreendido pela decisão do STF. Questionado se o Senado pode afrouxar as medidas antinepotismo, respondeu: "Se o Supremo decidiu dessa maneira, não cabe a nós julgar. Isso com certeza vai ter impacto nos Poderes".

O ministro Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), que definiu as regras contra o nepotismo no Executivo com base na súmula, também disse que "o STF é quem dá a última palavra".

Para ele, a súmula como foi redigida é um "exagero" porque "chega ao absurdo de impedir que quem tenha parente num órgão do Executivo ocupe cargo de confiança no Judiciário".

Para o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcanti, independentemente de parecer jurídico do STF, a contratação do casal é irregular.

CONSTITUIÇÃO

"Se ele [Peluso] entende que a súmula está com uma amplitude grande, cabe a ele propor mudança e não fazer interpretação própria da súmula. Hoje, a contratação do casal viola a Constituição."

Ele disse que a OAB vai aguardar um posicionamento de Peluso sobre a adequação da súmula para depois analisar o que fazer.

A lei 11.417, que disciplinou a edição, a revisão e o cancelamento das súmulas vinculantes, diz que o STF pode "de ofício" editar enunciado de súmula, cancelá-la ou até revisar o seu teor.

O porta-voz da corte, Pedro Del Picchia, informou anteontem que a decisão de Peluso não afrouxa a súmula, mas a interpreta de acordo com seu espírito de evitar o favorecimento pessoal.

 

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