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Descrição de chapéu casamento

Casamento é suspenso após noiva responder 'não' para pergunta de juiz de paz

Caso aconteceu em 2016, mas imagem viralizou nas redes nesta semana; ela disse que ficou nervosa e não fez brincadeira

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São Paulo

Um juiz de paz cancelou uma cerimônia de casamento civil em São Paulo ao ouvir uma negativa da noiva quando perguntou se ela aceitava o marido de livre e espontânea vontade. A noiva respondeu "não", mas na sequência disse "sim", rindo. O juiz pensou que ela estava brincando e afirmou que isso não seria permitido.

A cerimônia de casamento ocorreu no Campo Limpo, zona sul da capital paulista, em 2016, mas viralizou nas redes nesta semana, quando foi compartilhado.

Noiva durante a cerimônia de casamento que foi cancelado - Reprodução/TV Globo

"Senhora Mirian, é da sua livre e espontânea vontade se casar com o senhor Vanildo?", questionou o juiz no vídeo.

"Não. Sim", respondeu a noiva.

Ela pede desculpas ao ser alertada pelo juiz de que não pode brincar naquele momento. Mas ele diz que "não tem desculpa".

"Ai, meu Deus, é que me deu um nervoso", justificou Mirian.

O juiz se mantém irredutível.

"A pergunta é a coisa principal que a gente faz. Infelizmente, hoje a gente não vai casar, não", disse.

No programa Encontro, da TV Globo, a mulher revelou que não tentou brincar com o noivo ou o juiz. Ela justificou que estava muito nervosa e que teve um lapso de memória no momento de responder.

Ainda durante a participação no programa, ela contou que na hora pensou que o juiz estivesse brincando, só depois percebeu que ele estava falando sério. E ficou desesperada.

Depois de muita conversa, segundo ela, o juiz fez o casal esperar —casou todos os outros noivos que estavam agendados para aquele dia e, no final, aceitou casá-los.

Mirian contou que o episódio sempre foi motivo de vergonha e que por isso o vídeo foi apagado, mas o cunhado que filmou conseguiu recuperar o arquivo e o marido decidiu postar para alertar outras pessoas sobre as possíveis consequências de uma brincadeira na hora do casamento no civil.

Os dois estão juntos desde então e têm uma filha de dois anos.

DECISÃO CERTA

A Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) afirmou que o juiz de paz, responsável por realizar a cerimônia de casamento, deve seguir artigo 1538 do o Código Civil, que determina que deve haver a suspensão da celebração se um dos noivos recusar a solene afirmação da sua vontade; declarar que esta não é livre e espontânea; ou manifestar-se arrependido.

"Neste caso, deve ser agendada uma nova data para a realização do casamento, com tempo hábil para reflexão do casal", afirmou em nota.

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