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Conselho de Ética do COB suspende Wallace do vôlei

Medida é preventiva depois de o jogador perguntar a seguidores quem daria um tiro em Lula

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São Paulo

O Conselho de Ética do COB (Comitê Olímpico do Brasil) suspendeu o atleta Wallace, 35, do Sada Cruzeiro e campeão olímpico, de todas as atividades esportivas que acontecem sob o controle da entidade, de maneira preventiva. O atleta terá cinco dias, a partir do recebimento da citação, para apresentar sua defesa.

A decisão consta em documento assinado por Ney Bello, conselheiro relator.

Wallace em atuação pela seleção brasileira contra a Polônia, em 2021 - FIVB

A suspensão atende pedido da AGU (Advocacia Geral da União) de punição ao jogador. As solicitações foram quanto a abertura de processo disciplinar, com multa de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.

O Conselho decidiu também que a AGU é parte interessada e tem o direito de acompanhar o processo até o fim.

Na última segunda-feira (30), Wallace postou fotos em um clube de tiro e permitiu perguntas de seguidores no Instagram. Um deles questionou se o oposto do Cruzeiro daria um tiro no rosto o presidente da República, Luz Inácio Lula da Silva (PT). O jogador abriu uma enquete no aplicativo para saber se seus seguidores fariam aquilo.

Wallace é frequentador de um clube mineiro de tiro - Reprodução/Instagram

Ele apagou a postagem pouco depois, mas gravações com a imagem da enquete já circulavam pelas redes sociais.

Wallace fez parte da seleção brasileira medalha de ouro na Rio-2016 e prata em Londres-2012.

"Sugerir, perguntar, incitar o uso de armas e, pior, a detonação no rosto da autoridade máxima do país por nenhuma razão e sob nenhum critério se amolda ao comportamento esperado, exigido e aguardado de um campeão olímpico", afirma o documento datado de 3 de fevereiro.

"Minimizar atos dessa natureza implica não apenas uma omissão impiedosa na defesa da racionalidade, como também sinaliza equivocadamente no sentido da normalização do absurdo, permitindo que atos se repitam e que o caos se instaure", diz o despacho.

"Por tal razão, deve o atleta Wallace Leandro de Souza ser cautelarmente suspenso de todas as atividades esportivas do sistema COB -consequentemente de suas afiliadas- até a finalização desse procedimento."

O artigo 286 do Código Penal define o delito de incitação ao crime. Trata-se de incentivar ou estimular publicamente o cometimento de um crime. A pena prevista para este caso é prisão de três a seis meses.

Diante da repercussão do caso, Wallace postou um vídeo em suas redes sociais se desculpando pelo episódio.

Na última terça-feira, o Sada Cruzeiro anunciou a suspensão do jogador da equipe por tempo indeterminado. A equipe afirma que não vai se pronunciar sobre a decisão desta sexta-feira (3).

O COB e o presidente Paulo Wanderley também não pretendem se manifestar sobre o assunto porque o caso ficará apenas aos cuidados do Conselho de Ética da entidade.

A CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) divulgou nota no início da semana repudiando o comportamento do atleta.

"A CBV repudia qualquer ato de violência ou incitação a atos violentos e entende que o esporte é uma ferramenta para propagação de valores como o respeito, a tolerância e a igualdade", disse a Confederação.

Consultada pela Folha, a comunicação da CBV não recebeu nenhuma notificação ainda a respeito do despacho do Conselho de Ética e não pode comentar.

O jogador não se pronunciou até o momento a respeito das suspensões.

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