AGU e Eletrobras recorrem de decisão que suspende privatização de distribuidoras
Tribunal do Trabalho pediu estudo sobre impacto da venda nos contratos empregatícios
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Advocacia-Geral da União (AGU) e a estatal Eletrobras recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para derrubar decisão que suspendeu o processo de privatização de distribuidoras de eletricidade da companhia no Norte e Nordeste.
A decisão em tutela de urgência exige que a Eletrobras realize em até 90 dias um estudo sobre o impacto da desestatização sobre contratos de trabalho nas empresas antes de seguir com o processo de venda, o que aumentou o pessimismo de investidores quanto ao avanço do negócio.
A venda das distribuidoras é vista como importante pelo governo para viabilizar a própria desestatização da Eletrobras, que segue entre as promessas do presidente Michel Temer, uma vez que essas subsidiárias são fortemente deficitárias e reduzem a lucratividade da empresa.
A AGU defendeu no recurso que se a venda das distribuidoras não acontecer até o final de julho a Eletrobras será obrigada a liquidar as companhias, o que envolveria o desligamento dos funcionários, entre outras medidas, "o que será muito mais prejudicial aos empregados".
"A alienação permitirá que a Eletrobras transfira sociedades ainda deficitárias, porém minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a manutenção da prestação do serviço público e de empregos", adicionou o órgão que defende o governo.
O recurso ainda argumentou que os direitos trabalhistas dos empregados não serão afetados pela desestatização e que a exigência de apresentação de estudo de impacto foi fundamentada em uma convenção da Organização Internacional do Trabalho "que sequer é reconhecida pelo Brasil" e "não existe no ordenamento jurídico brasileiro".
Segundo a AGU, o recurso foi distribuído para a desembargadora Gisele Bondim Lopes Ribeiro, da 7ª Turma do TRT1.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters