Veja as novas regras para a aposentadoria
Idade mínima para o setor privado será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
As novas regras para a aposentadoria começam a valer a partir da promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada nesta terça-feira (22) pelo Senado Federal.
Para os trabalhadores do setor privado, a reforma acaba com os dois sistemas que existem hoje, de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Agora, haverá a regra única que prevê idade mínima para todos os trabalhadores, de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com contribuição de pelo menos 15 anos.
Há ainda regras diferenciadas para servidores públicos federais, trabalhadores rurais, professores e policiais federais.
A proposta não altera as normas para os funcionários públicos vinculados a regimes próprios de estados e municípios.
Alguns trabalhadores podem entrar nas opções de transição previstas na reforma.
LEIA MAIS:
- Saiba como fica o desconto do INSS no salário após a reforma da Previdência
- Já podia ter me aposentado, mas não fiz o pedido: Como fica a minha aposentadoria?
- Entenda as regras de transição para a aposentadoria
- Entenda o que muda na pensão por morte
- Veja as novas regras para a aposentadoria
- Senado aprova texto-base da reforma da Previdência
- Tire suas dúvidas sobre a Previdência
- Calculadoras da Previdência: veja como a proposta de reforma afeta você
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters