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STF mantém decisão que proíbe cortes no Bolsa Família

Por unanimidade, os ministros do Supremo referendaram despacho de Marco Aurélio que vetava reduções no programa

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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, nesta quarta-feira (5), a decisão que proíbe o governo federal de implementar cortes no Bolsa Família durante o período de calamidade pública decretado em virtude da pandemia do coronavírus.

A determinação havia sido dada pelo ministro Marco Aurélio em março e, agora, foi referendada por unanimidade no plenário da corte.

A decisão foi tomada em ação em que seis governadores do Nordeste alegavam que o Executivo federal havia realizados cortes no programa e que as reduções estavam concentradas naquela região do país.

Após a decisão de Maro Aurélio, o governo informou ao STF que invalidou portaria que havia realocado recursos do Bolsa Família para a área de comunicação do governo. Além disso, apresentou uma tabela detalhada em que argumenta não ter direcionado cortes no Nordeste.

Todos os ministros da corte concordaram com a alegação de Marco Aurélio de que o programa é voltado para pessoas em situações de pobreza e vulnerabilidade que não podem sofrer restrições financeiras em meio à crise do novo coronavírus.

“Os dados sinalizam a tese jurídica veiculada e o dano de risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o país”, disse o ministro na liminar.

À época, o Ministério da Cidadania divulgou por meio de nota que uma portaria publicada na semana anterior já tinha suspendido os bloqueios e cancelamentos do Bolsa Família por 120 dias, e que havia previsão de incluir 1,2 milhão de famílias no programa

Marco Aurélio fez duras críticas ao comportamento do governo na decisão de março, mas, nesta quarta-feira (5), apenas ressaltou que as partes já haviam solucionado a questão.

“A União apresentou planilha versando o total de inscrições canceladas, organizadas conforme regiões e unidades da Federação, envolvendo o período de janeiro de 2015 a março de 2020. Realçou a edição da Portaria nº 335/2020, mediante a qual suspensas, por 120 dias, ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros do Programa Bolsa Família. Destacou tratamento isonômico”, disse o ministro em despacho de 29 de junho após governadores reforçarem pedidos na ação.

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