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INSS prorroga prazo para perícias por atendimento remoto

Projeto-piloto é utilizado hoje por pelo menos dez municípios brasileiros

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São Paulo

O INSS prorrogou as perícias médicas por meio de teleavaliações até 30 de junho deste ano. A experiência piloto é realizada desde janeiro em entidades parceiras para cumprir uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União).

O atendimento a distância é aplicado como uma tentativa de diminuir a fila de espera pelos benefícios.

Área da perícia médica no posto do INSS no Ipiranga (zona sul de SP) - Keiny Andrade/Folha Imagem

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e da Comissão de Direito Previdenciário da OAB, o projeto é benéfico para os segurados.

"É uma realidade que a gente não tem como voltar atrás e precisa expandir. Há muitas agências no país que não têm peritos, longe do segurado, e que acabam dificultando o acesso", afirma Bramante.

A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), porém, discorda sobre a medida ser eficaz para agilizar o atendimento e considera que a implementação é antiética.

Quando pediu ao INSS a elaboração de um projeto para a realização de perícias médicas por telemedicina, em setembro de 2020, o ministro Bruno Dantas do TCU, disse ser necessário ter alternativas às perícias presencias. Na época, as agências do INSS estavam fechadas, e os médicos peritos analisavam documentos de segurados de todo o país pela internet por causa da pandemia.

Hoje, a perícia médica com uso de teleavaliação é feita em cooperação com pelo menos dez municípios: Francisco Morato (SP), Minas Novas (MG), Vassouras (RJ), Santo Augusto (RS), Olhos D'Água das Flores (AL), Corrente (PI), Pedro Gomes (MS), Ji Paraná (RO), Lábrea (AM) e Botas de Macaúbas (BA).

Quem precisa passar por perícia

A perícia médica é obrigatória para a concessão ou a prorrogação de benefícios do INSS como:

  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-doença
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada)
  • Aposentadoria por invalidez

O objetivo é comprovar a existência de doença incapacitante, limitação funcional ou deficiência do segurado

Perícia por teleavaliação

  • A perícia a distância é feita por meio de análise documental remota ou com utilização de telemedicina ou tecnologias similares ou a combinação de ambas
  • O parecer pode ser usado para concessão de auxílio por incapacidade temporária, revisão de benefícios tributários e previdenciários, processos judiciais, movimentação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a avaliação biopsicossocial da deficiência para fins previdenciários, assistenciais e tributários

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