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Cartórios poderão fazer inventário que tenha herdeiro menor de 18 anos

Com nova regra do CNJ, juiz precisará ser acionado se houver disputa na divisão dos bens

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Brasília

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou nesta terça-feira (20) que divórcios, inventários e testamentos possam ser feitos de forma extrajudicial mesmo quando houver filhos com menos de 18 anos envolvidos. A decisão foi unânime.

Antes, a partilha por via extrajudicial somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, isto é, tivesse uma declaração como legalmente capaz. Com a nova regra, um juiz precisará ser acionado somente em caso de disputa na divisão dos bens.

Fachada do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação da Justiça. A decisão foi tomada em julgamento de pedido de providências relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e feito pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Para que seja possível que o ato seja feito em cartório, no entanto, deve haver consenso entre os herdeiros. Além disso, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la à Justiça.

O caso começou a ser julgado de forma virtual, mas o conselheiro João Paulo Schoucair pediu vista (mais prazo para analisar o caso). Na sessão desta terça, ele foi o primeiro a votar.

"A nossa ponderação é que conste a necessidade de manifestação favorável do MP. Se impugnação houver, o procedimento volta ao Judiciário e segue seu curso normal", disse o conselheiro.

"Por certo, o Judiciário não aguenta, além dos 80 milhões de processos, todo o trâmite dos inventários e partilhas também com menores. E a gente sabe que é uma angústia, uma dor ter esses bens divididos", afirmou.

O corregedor acolheu a sugestão. Assim, ficou fixado que o Ministério Público deverá se manifestar favoravelmente. Os cartórios terão de enviar a escritura pública de inventário ao MP. Caso o órgão considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, o processo seguirá ao Judiciário.

No caso de crianças e adolescentes ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que seja garantida a eles a parte ideal de cada bem a que tiverem direito.

A norma aprovada altera a resolução de 2007 do CNJ que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.

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