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OAB-SP quer mudança no pagamento dos atrasados do INSS; entenda

Burocracia faz com que valores demorem ainda mais a chegar nas mãos do segurado, diz entidade

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São Paulo

A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) pediu ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal mudança no pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) liberadas pela Justiça Federal a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vencem ação contra o órgão.

RPVs são valores retroativos a que o beneficiário tem direito quando ganha um processo de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), limitado a 60 salários mínimos, o que dá R$ 84.720 neste ano.

Prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul; seção judiciária é responsável por pagar atrasados do INSS - Folhapress

A entidade enviou ofício aos dois bancos públicos solicitando que os órgãos aceitem como comprovante de liberação do dinheiro o ofício requisitório expedido pelo juiz da causa ao determinar o pagamento do atrasado ao segurado. Esse ofício, em geral, está em nome do cidadão ou de seu advogado.

Entenda o pagamento dos atrasados do INSS

Atualmente, para receber os valores, os advogados precisam levar aos bancos uma certidão manual expedida em cartório, provando que eles têm direito de sacar o montante em nome de seu cliente, o que acaba atrasando o acesso do beneficiário do INSS ao pagamento.

Segundo a presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, há regiões judiciais do país que já adotam a expedição dessa certidão eletrônica, que também poderia ser adotada pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos processos judiciais federais nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

"O advogado tem que pedir para o cartório fazer uma certidão manual. O cartório tem que fazer, redigir, colocar na fila e um juiz assina, para fazer o 'levantamento' do dinheiro. Demora muito, é uma burocracia desnecessária. O ofício requisitório já deveria valer como certidão", diz ela.

De acordo com Felippo Scolari, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, o prazo para liberar a certidão manual depende do cartório, mas, em média, leva cerca de 15 dias para o documento ficar pronto. Com isso, o beneficiário que ganhou a ação contra o INSS fica aguardando por ainda mais tempo, depois da longa espera que vivenciou em seu processo.

"O ideal é que saísse, no máximo, em uma semana", diz Scolari.

Segundo ele, o advogado e o cliente precisam seguir à risca as cartilhas publicadas pelos tribunais e não há o que ser feito por nenhuma das partes para tornar o pagamento mais ágil, a não ser essa alteração solicitada aos bancos, que também está sendo levada ao debate no TRF-3, diz Patricia.

"Estamos conversando com o TRF para saber se vai implantar a certidão automática já existe o TJe", afirma a presidente da OAB.

Procurado, o TRF-3 afirmou que "o setor de precatórios do TRF3 não tem conhecimento da solicitação da OAB". O Banco do Brasil disse que os procedimentos de levantamento dos valores, que é o termo usado para a liberação do dinheiro, "é único em nível nacional".

"Esses procedimentos seguem as diretrizes estabelecidas pelo CJF [Conselho da Justiça Federal] e, qualquer alteração nesse processo, depende de emissão de nova normatização por parte desse Conselho", informa nota do banco.

A Caixa afirmou que a solicitação da OAB-SP está em avaliação e disse que, hoje, "os saques de valores de precatórios e Requisições de Pequeno Valor nas instituições financeiras são realizados de acordo com o definido na resolução CJF nº 822/2023".

O que são atrasados do INSS e como eles são pagos na Justiça?

Quem processa o INSS para ter a concessão ou a revisão de aposentadoria, pensão, auxílio e, até mesmo, BPC recebe os atrasados desde a DER (Data de Entrada do Requerimento) ou desde cinco anos anteriores ao pedido de revisão.

Em geral, na Justiça, a data de início dos atrasados tem como base a solicitação feita no INSS. Isso porque, antes de ir ao Judiciário, é preciso fazer o pedido administrativo, conforme já decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal).

O valor dos atrasados determina o tipo de pagamento e onde a ação é aberta. Ações de até 60 salários mínimos são pagas por RPV e propostas no Juizado Especial Federal. Se o valor for acima de 60 salários mínimos, o montante é chamado de precatório, pago uma vez no ano, e o processo deve tramitar na vara previdenciária.

Como são liberados os atrasados?

Na Justiça, os atrasados são corrigidos pela Selic, taxa básica de juros da economia e, após a emenda constitucional 113, oriunda da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, também não incidem mais juros de mora. Se for RPV, o atrasado é quitado em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz.

Caso seja um precatório, o pagamento é feito uma vez por ano, conforme o Orçamento do governo federal, que tem até 31 de dezembro do ano corrente para fazer a quitação dos valores após serem liberados pelo juiz e entrarem na lista de pagamentos.

No caso das RPVs, o depósito para o segurado depende do cronograma, da organização e do sistema de cada TRF.

A previsão é que o pagamento ocorra em até duas semanas após o início do processamento, após a liberação dos valores por parte do CJF.

A etapa inicial é pagamento é chamada de processamento, que é quando se abrem contas na Caixa ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.

Como sei em qual data vou receber?

A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final. Precatórios liberados até 2 de abril de um ano são pagos no ano seguinte. RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.

No caso de uma RPV de maio, por exemplo, cujo dinheiro foi liberado pelo CJF ao TRF em junho, o pagamento será em julho. Na consulta ao RPV no site do TRF, é preciso que apareça um dia do mês de maio.

Como sei se é uma RPV ou um precatório?

Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.

Qual a diferença entre precatórios e RPVs?

Os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos. Já as RPVs são processos até 60 salários mínimos. Os precatórios são pagos uma vez por ano e as RPVs, em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz, chamada de autuação.

Como fazer a consulta no TRF-3?

Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa ou ainda o número do processo. Veja o passo a passo:

  • Na página inicial, vá em "Consulta processual"
  • Em seguida, clique em "Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo"
  • Informe um dos números solicitados e vá em "Não sou um robô"
  • Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar
  • Vá em "Pesquisar"
  • Na página seguinte, aparecerá o atrasado
  • Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo "Procedimento"
  • Se for precatório, estará escrito PRC

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